Para se fixar a capacidade tributária passiva, é relevante:
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda a capacidade tributária passiva, um conceito fundamental em direito tributário.
A capacidade tributária passiva refere-se à aptidão de um sujeito para ser responsabilizado pelo cumprimento de obrigações tributárias, ou seja, para ser sujeito passivo da obrigação tributária. Isso significa que uma pessoa ou entidade pode ser cobrada por impostos, taxas ou contribuições, desde que tenha realizado o fato gerador previsto na norma tributária.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 121, o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. O artigo 126 do mesmo código afirma que a capacidade tributária independe da capacidade civil, da nacionalidade ou do domicílio da pessoa natural, ou ainda da regularidade da constituição das pessoas jurídicas.
Passando para as alternativas:
A - a capacidade civil das pessoas naturais;
Esta alternativa está incorreta. A capacidade tributária independe da capacidade civil, conforme o artigo 126 do CTN. Isso significa que mesmo menores de idade, por exemplo, podem ser sujeitos passivos de tributos.
B - não estar a pessoa natural sujeita a medidas que impliquem privação ou limitação do exercício de direitos civis;
Esta alternativa também está incorreta. A capacidade tributária não está vinculada a limitações no exercício de direitos civis, como explicado anteriormente.
C - não estar a pessoa natural privada dos direitos de administração direta de seus bens;
Também incorreta. Mesmo que alguém esteja impedido de administrar seus bens por razões judiciais, isso não afeta sua capacidade tributária passiva.
D - ter a pessoa realizado o fato previsto na norma tributária;
Esta é a alternativa correta. A capacidade tributária passiva está ligada à realização do fato gerador do tributo. Ou seja, a obrigação de pagar o tributo nasce quando a pessoa realiza o fato que a norma tributária define como gerador da obrigação.
E - estar a pessoa jurídica constituída regularmente.
Incorreta. A capacidade tributária passiva não depende da regularidade da constituição da pessoa jurídica. Mesmo uma empresa irregular pode ser sujeita passiva de tributos.
Como exemplo prático, considere uma pessoa menor de idade que possui um imóvel e, portanto, é sujeita ao pagamento de IPTU. A capacidade civil dela não importa para sua responsabilidade tributária, já que o fato gerador (propriedade de imóvel) foi realizado.
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Comentários
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a) Incorreto. a capacidade civil das pessoas naturais;
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Ou seja, é irrelevante para o direito tributário, no que tange à aptidão para figurar polo passivo da relação tributária, a observância dos artigos 3º e 4º do Código Civil, que dispõe o tema das incapacidas absolutas e relativas, respectivamente.
b) Incorreto. não estar a pessoa natural sujeita a medidas que impliquem privação ou limitação do exercício de direitos civis;
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
Quanto ao incido II, à titulo de exemplo, temos: o falido, o interditado, o réu preso, o inabilitado para o exercício de certa profissão (o advogado suspenso pela OAB; o transportador autônomo com habilitação para dirigir suspensa; financista com empresa sob intervenção do Banco Central).
c) Incorreto. não estar a pessoa natural privada dos direitos de administração direta de seus bens;
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
d) Correto. ter a pessoa realizado o fato previsto na norma tributária;
Art. 114, CTN – Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
e) Incorreto. estar a pessoa jurídica constituída regularmente.
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
De modo suscinto, baseia-se no Princípio da Isonomia, eis que, visa não privilegiar aqueles que não esteja regularmente constituidos, mas exercendo atividade aconômica como se assim o fossem, em detrimento daqueles que de fato estão regulamentados e pagando os tributos devidos regularmente. Em outras palavras, não seria justo que aquele que está na irregularidade fique isento de tributação, o que constituiria um privilégio inconcebível e, mais que isso, um incentivo à irregularidade.
PAGARÃO tributo o absolutamente incapaz, o relativamente incapaz, a sociedade irregular...o diabo que for...ATÉ MESMO O PRÓPRIO DIABO!!!
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