Considerando-se a previsão constitucional sobre a composição...
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Gabarito comentado
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O art. 27, da CF/88, estabelece que o número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. Considerando que a questão pergunta o número de deputados federais, é possível fazer a conta da seguinte maneira: 77 é o número de deputados estaduais, que é um número maior que 36. A diferença entre 77 e 36 é 41, portanto, são 41 deputados acima de 12. Somando 41+12, temos o número de 53 deputados federais. A regra geral é:
- Até 12 DF => DE = 3 x DF
- acima de 12 DF => DE = 36 + (DF - 12)
RESPOSTA: Letra D
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