A respeito das regras de processo civil que disciplinam a co...

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Q426595 Direito Processual Civil - CPC 1973
A respeito das regras de processo civil que disciplinam a competência dos orgãos judiciários brasileiros, é correto afirmar:
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Gabarito: E

CPC

Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de cinco dias, contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente


a) Errada. Quando o réu estiver domiciliado no Brasil, a competência da autoridade judiciária brasileira será concorrente, uma vez que prevista no artigo 188 do CPC. 

b) Errada. Fiquei na dúvida em relação a parte final, pois a questão não fala se a decisão proferida pelo juízo não prevento é de mérito ou não. Todavia, considerando que a questão esteja se referindo à decisão de mérito, não poderá ser feita a reunião das ações, conforme a Súmula 235 STF: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado."

c) Errada. A parte que ofereceu a exceção de incompetência não poderá também suscitar o conflito de competência. Além disso, o MP sempre será ouvido nos conflitos de competência, mas será ouvido na qualidade de parte naqueles que ele suscitar. (art.116 CPC)

d) Errada. Em caso de sobrestamento do processo no conflito positivo, bem como em caso de conflito negativo, o relator designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. (art.120 CPC)

e) Correta. Art. 120, par. único, CPC.

Qual o erro da "A"?
A colega Vanessa postou a fundamentação com base em um artigo errado, que fala: "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."

Quanto à alternativa A, a resposta está nos arts. 88 e 89 do CPC. No caso de réu dominciliado no Brasil, a competência da autoridade judiciária brasileira é concorrente, e não exclusiva.


Art. 88. É competente a autoridade judiciária brasileira quando:

I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

III - a ação se originar de fato ocorrido ou de ato praticado no Brasil.

Parágrafo único. Para o fim do disposto no no I, reputa-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência, filial ou sucursal.

Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.


Quanto à letra B, um dos erros está em trocar "pode" por "deve". Como se trata de faculdade do juiz, não é nula a decisão proferida pelo juízo não prevento.


CPC, Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.





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