De acordo com o Código de Normas, no tocante à escritura de...

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Q1853540 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o Código de Normas, no tocante à escritura de constituição e dissolução de união estável, assinale a alternativa correta.
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A) Incorreta - É prescindível constar a declaração de que as partes não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil.


O art. 385, I,
do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, dispõe  que “Na escritura pública declaratória de união estável as partes declararão expressamente a convivência publica, continua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e que: I – nao incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Codigo Civil;”. Ou seja, é IMPRESCINDÍVEL a declaração do não impedimento das hipóteses arroladas no Código Civil.


B) Correta - As partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato, outorgada há, no máximo, 90 dias. 


O art. 382, §1º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, assevera que “É facultada aos conviventes plenamente capazes a lavratura de escritura publica declaratória de união estável, observando-se o disposto nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. §1º. Para a pratica do ato a que se refere o caput, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração publica com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias”. Pronto, encontramos o nosso gabarito!

 


C) Incorreta - Se alguma das partes for separada apenas de fato, não será possível lavrar escritura de constituição de união estável.


O art. 385, I, II e Parágrafo Único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, esclarece que “Na escritura publica declaratória de união estável as partes declararão expressamente a convivência publica, continua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e que: I não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil; e II não são casadas ou não mantem outro relacionamento com o objetivo de constituição de família. Parágrafo único. Tratando-se de pessoa casada, A PARTE DECLARARÁ ESTAR SEPARADA DE FATO”. Ou seja, é possível sim a lavratura de escritura de constituição de união estável para o separado de fato.


D) Incorreta - A escritura será formalizada apenas para uniões heteroafetivas, sendo que as uniões homoafetivas deverão ser reconhecidas mediante processo judicial.

 

O art. 382 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que “É facultada aos CONVIVENTES PLENAMENTE CAPAZES a lavratura de escritura publica declaratória de união estável, observando-se o disposto nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil”. A norma não faz a distinção prevista na alternativa.


Resposta: B

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Gabarito B

CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS

Art. 382. É facultada aos conviventes plenamente capazes a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, observando-se o disposto nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil.

§1º. Para a prática do ato a que se refere o caput, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

Método tosco pra decorar o prazo: União do nosso camisa 9 da seleção c uma modelo só durou 90 dias pois o procurador demorou todo esse tempo porque queria enganar o PÙBLICO para acreditarem que durou mais a relação

OBS; O PRAZO DE 90 d VALE TAMB PARA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

expede o certificado de habilitação de casamento, com validade de 90 dias para a realização da celebração

Gabarito letra B

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A) CN/GO. Art. 385. Na escritura pública declaratória de união estável as partes declararão expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e que: I – não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil;

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B) CN/GO. Art. 382. (...) §1º. Para a prática do ato a que se refere o caput, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

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C) Não é impeditivo.

CN/GO. Art. 385. (...) Parágrafo único. Tratando-se de pessoa casada, a parte declarará estar separada de fato.

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D) Não há a restrição ventilada.

CN/GO. Art. 381. Considera-se união estável aquela formada por 2 (duas) pessoas, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Resolução 175/13/CNJ. Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.

INCOMPATÍVEL COM A 6015/73

Art. 70-A. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.    (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022).

§ 2º Em caso de requerimento de conversão de união estável por mandato, a procuração deverá ser pública e com prazo máximo de 30 (trinta) dias.   (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)

Questão incompatível com a atualidade do Prov. 149 CNJ

Art. 545. Não poderá ser promovido o registro, no Livro E, de união estável de pessoas casadas, ainda que separadas de fato, exceto se separadas judicialmente ou extrajudicialmente, ou se a declaração da união estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado.

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