De acordo com o Código de Normas, a escritura de instituição...

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Q1853543 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
De acordo com o Código de Normas, a escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada
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A) Incorreta - com a intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência deverá ser colhida apenas antes da lavratura do ato.

O art. 375 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que a concordância ou ciência do Ministério Público PODERÁ ser colhida sob a forma de ratificação, APÓS A LAVRATURA DO ATO.

B) Incorreta - sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância deverá ser colhida antes da lavratura do ato.

 
O art. 375 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que a mencionada escritura deverá ser lavrada COM A INTERVENCAO DO MINISTERIO PUBLICO e que a concordância ou ciência do Ministério Público PODERÁ ser colhida sob a forma de ratificação, APÓS A LAVRATURA DO ATO.

C) Incorreta - sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.

O art. 375 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que a mencionada escritura deverá ser lavrada COM A INTERVENCAO DO MINISTERIO PUBLICO.

D) Correta - com a intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.


O art. 375 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que a mencionada escritura deverá ser lavrada com a intervencao do ministerio publico e que a concordância ou ciência do ministério público poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato. Pronto, achamos o nosso gabarito!

Resposta: D


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Assertiva correta letra "D"

Fundamento Art. 375 do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

Art. 375. A escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada com a

intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida

sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à fundação que se enquadre no

conceito de entidade fechada de previdência privada (vide Lei Federal nº 6.435/77.).

CN SÃO PAULO

No Estado de SP a alternativa seria a letra A

64. As escrituras de instituição ou de interesse de Fundação não serão lavradas sem a intervenção do Ministério Público.

64.1. Não estão sujeitas ao requisito acima mencionado fundações que se enquadrem no conceito de entidade fechada de previdência privada. 

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