De acordo com o Código de Normas, a escritura de instituição...
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O art. 375 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que a concordância ou ciência do Ministério Público PODERÁ ser colhida sob a forma de ratificação, APÓS A LAVRATURA DO ATO.
B) Incorreta - sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância deverá ser colhida antes da lavratura do ato.
O art. 375 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que a mencionada escritura deverá ser lavrada COM A INTERVENCAO DO MINISTERIO PUBLICO e que a concordância ou ciência do Ministério Público PODERÁ ser colhida sob a forma de ratificação, APÓS A LAVRATURA DO ATO.
C) Incorreta - sem a intervenção do Ministério Público, sendo que, caso haja, sua concordância poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.
O art. 375 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que a mencionada escritura deverá ser lavrada COM A INTERVENCAO DO MINISTERIO PUBLICO.
D) Correta - com a intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.
O art. 375 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás assevera que a mencionada escritura deverá ser lavrada com a intervencao do ministerio publico e que a concordância ou ciência do ministério público poderá ser colhida sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato. Pronto, achamos o nosso gabarito!
Resposta: D
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Assertiva correta letra "D"
Fundamento Art. 375 do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.
Art. 375. A escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada com a
intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida
sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à fundação que se enquadre no
conceito de entidade fechada de previdência privada (vide Lei Federal nº 6.435/77.).
CN SÃO PAULO
No Estado de SP a alternativa seria a letra A
64. As escrituras de instituição ou de interesse de Fundação não serão lavradas sem a intervenção do Ministério Público.
64.1. Não estão sujeitas ao requisito acima mencionado fundações que se enquadrem no conceito de entidade fechada de previdência privada.
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