De acordo com o Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional...

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Q1853546 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
De acordo com o Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.
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Vejamos cada alternativa proposta pela Banca, à luz das disposições vazadas no Provimento nº 103/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que "Dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais":

a) Certo:

Trata-se de afirmativa perfeitamente embasada na regra do art. 8º de tal provimento, que a seguir colaciono:

"Art. 8º É competente para a lavratura da autorização de viagem eletrônica o tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente."

Logo, sem equívocos neste item.

b) Errado:

Em rigor, a firma deve ser reconhecida por autenticidade, como se depreende do art. 4º do mencionado diploma normativo:

"Art. 4º Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ n. 131, de 26 de maio de 2011, e do art. 2º da Resolução CNJ n. 295, de 13 de setembro de 2019."

Assim sendo, está errado aduzir que a firma poderia ser reconhecida por semelhança, tal como foi dito pela Banca.

c) Errado:

Em rigor, não se trata de faculdade, mas sim de uma imposição normativa, o que se depreende do uso do advérbio exclusivamente, que transmite a ideia de ser esta a única maneira admissível de se formular o requerimento eletrônico de autorização de viagem, vale dizer, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais.

No ponto, confira-se o art. 5º de tal provimento:

"Art. 5º O requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado, exclusivamente, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais nos termos do parágrafo único do art. 11 da Resolução CNJ n. 131/2011."

d) Errado:

Na realidade, a Autorização Eletrônica de Viagem possui o mesmo valor do instrumento particular expedido de maneira física, razão por que está errado aduzir seu caráter de indispensabilidade, como se não existisse outro meio idôneo para se atingir o mesmo resultado.

A este respeito, o teor do art. 7º do aludido provimento:

"Art. 7º A Autorização Eletrônica de Viagem firmada pelos pais ou responsáveis possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário."


Gabarito do professor: A

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CORRETA A

PROVIMENTO 103/2021 CNJ

Art. 8º É competente para a lavratura da autorização de viagem eletrônica o tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente.

Quanto à alternativa "B", o correto é com firma reconhecida por autenticidade e não por semelhança: Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por semelhança por um tabelião de notas. 

letra A - correta Gabarito

Art. 8º É competente para a lavratura da autorização de viagem eletrônica o tabelião de notas do domicílio dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente.

letra B incorreta

Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por autenticidade por um tabelião de notas, nos termos do , e do 

letra C- incorreta

Art. 5º O requerimento eletrônico de autorização de viagem será efetuado, exclusivamente, por meio de eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e disponibilizados por meio de links pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais nos termos do parágrafo único do .

letra D incorreta

Art. 3o A emissão de Autorização Eletrônica de Viagem – AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico.

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