Segundo o Código de Normas, a ata notarial de usucapião será...
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Tema central: A questão aborda a lavratura da ata notarial de usucapião, um documento essencial no processo extrajudicial de usucapião, que deve ser lavrado por um tabelião de notas.
Legislação aplicável: A resposta está fundamentada no Código de Normas dos serviços notariais e de registro, que regulamenta como e onde a ata notarial de usucapião deve ser lavrada. Este documento é essencial para iniciar o processo de reconhecimento da posse prolongada de um bem imóvel.
Explicação da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque, segundo o Código de Normas, a ata notarial de usucapião deve ser lavrada pelo tabelião de notas do município onde está localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele. Isso garante que o tabelião responsável tenha jurisdição sobre o imóvel em questão, o que é um requisito essencial para a validade do ato notarial.
Exemplo prático: Imagine que Maria deseja regularizar a posse de um terreno. O terreno está localizado em dois municípios, mas a maior parte dele está no município A. Assim, de acordo com o Código de Normas, Maria deve procurar o tabelião de notas do município A para lavrar a ata notarial de usucapião.
Análise das alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque menciona que a ata pode ser lavrada se um terço do imóvel estiver no município, o que não é suficiente segundo a legislação. A regra é que a maior parte do imóvel deve estar no município.
C: A alternativa C está errada porque permite que qualquer tabelião da unidade da federação lavre a ata, o que não está correto. A jurisdição é restrita ao município onde está localizada a maior parte do imóvel.
D: A alternativa D está incorreta porque a ata não se baseia no domicílio do requerente, mas sim na localização do imóvel. O tabelião deve ser daquele município onde está situada a maior parte do imóvel.
Estratégia para evitar pegadinhas: Preste atenção aos detalhes sobre jurisdição e localização. Questões sobre atos notariais frequentemente testam o conhecimento do aluno sobre onde os atos podem ser realizados legalmente.
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CORRETA B
PROVIMENTO 65/2017 DO CNJ QUE TRATA DA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.
NORMAS DE SP
CAP XX
416.3. A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada
pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o
imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o
requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração
falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito
às penas da lei.
Segue o artigo do Código de Normas de GO:
Art. 1.179. A ata notarial será lavrada pelo tabelião de notas do município em que
estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o
requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento
configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.
Abraços, Alliprandino.
Artigo 402 do Capítulo I, Seção I, do PROVIMENTO N. 149, DE 30 DE AGOSTO DE 2023: "Art. 402. A ata notarial de que trata esta Seção será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei. "
CNJ, Provimento 149/2023
Art. 402. A ata notarial de que trata esta Seção será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.
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