O ato de qualificação dos títulos e documentos apresentados ...

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Q1853549 Direito Notarial e Registral
O ato de qualificação dos títulos e documentos apresentados a protesto circunscreve-se ao seu exame formal. No caso de recusa, o Tabelião de Protesto 
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Assertiva correta letra "C"

Fundamento art. 217 do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

Art. 217. No caso de recusa, o tabelião devolverá o título ao apresentante, com

anotação da irregularidade.

§1º. A recusa deverá ser feita por escrito e constará obrigatoriamente o motivo, com

a indicação expressa da norma ou princípio jurídicos que o fundamente.

§2º. Além do disposto no §1º, constará da recusa a possibilidade de o interessado,

caso discorde, solicitar ao tabelião que suscite dúvida, a ser dirimida pelo juízo com

competência em registros públicos a que estiver subordinado.

Lei nº 9.492/97. Art. 9º [...] Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.

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