Considere que o Governador tenha encaminhado à Assembleia Le...

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Q1125632 Direito Constitucional
Considere que o Governador tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto de lei para instituição de taxa a ser cobrada de usuários de serviços públicos pela obtenção de certidões, cuja receita será destinada à cobertura dos custos de emissão, prevendo a cobrança a partir da data de publicação da Lei. No que concerne à constitucionalidade do projeto de lei, à luz das disposições constitucionais relativas ao Sistema Tributário Nacional, constata-se que o mesmo é
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GABARITO B

1) Considere que o Governador tenha encaminhado à Assembleia Legislativa projeto de lei para instituição de taxa

✔ CONSTITUCIONAL

A iniciativa de lei em matéria tributária é geral, portanto, no caso da questão, é constitucional. Inclusive, em complemento:

Não há, no texto constitucional em vigor, qualquer mandamento que determine a iniciativa exclusiva do chefe do Executivo quanto aos tributos. A regra do artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, “b”, diz que são de iniciativa do presidente da República leis tributárias referentes apenas aos territórios.(STF, ARE 743480).

2) A ser cobrada de usuários de serviços públicos pela obtenção de certidões (específicos), cuja receita será destinada à cobertura dos custos de emissão (divisíveis)

✔ CONSTITUCIONAL

Art. 145, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

3) Prevendo a cobrança a partir da data de publicação da Lei.

❌ INCONSTITUCIONAL

Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos (taxas são espécies de tributos):

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

Além da violação à anterioridade, não se pode, via de regra, cobrar taxa para obter certidões!!!!

CF, Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

GABARITO LETRA B

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

 

ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

 

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

 

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

 

========================================================================

 

ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

 

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

 

========================================================================

 

ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 

III - cobrar tributos:

 

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;   

GABARITO: B

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

Essa lei é inconstitucional de várias formas

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