Em relação ao controle de constitucionalidade das normas jur...
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A letra C está correta conforme a pg. 129 deste livro:
O Controle De Constitucionalidade Segundo O Stf Por Roberto Troncoso Rodrigues Netohttps://books.google.com.br/books?id=Di1SBQAAQBAJ&pg=PA126&lpg=PA126&dq=O+munic%C3%ADpio+pode+ajuizar+a%C3%A7%C3%A3o+direta+de+inconstitucionalidade+perante+o+tribunal+de+justi%C3%A7a+de+seu+estado,+desde+que+impugne+lei+municipal+em+face+da+constitui%C3%A7%C3%A3o+estadual.&source=bl&ots=_yd26qZUJt&sig=4tDye1ehPKW-Oz7mPWK5zEZUxpE&hl=pt-BR&sa=X&ei=qOzsVKStLZXGsQSXvoHwBA&ved=0CB0Q6AEwAA#v=onepage&q=O%20munic%C3%ADpio%20pode%20ajuizar%20a%C3%A7%C3%A3o%20direta%20de%20inconstitucionalidade%20perante%20o%20tribunal%20de%20justi%C3%A7a%20de%20seu%20estado%2C%20desde%20que%20impugne%20lei%20municipal%20em%20face%20da%20constitui%C3%A7%C3%A3o%20estadual.&f=false
Não é o "município" quem ajuizará a ADIn, há uma diferença semântica.
GABARITO: A
Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:
a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);
b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;
c) Norma decorrente de poder constituinte originário;
d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;
e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.
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