Analise as proposições acerca das certidões e informações do...
Gabarito comentado
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Análise da Questão:
O tema central da questão é a expedição de certidões de protesto por Tabeliães de Protesto, conforme regulamentado pela Lei nº 9.492/1997, que define as normas de serviço dos cartórios de protesto.
Legislação Aplicável:
Segundo o artigo 27 da Lei nº 9.492/1997, o Tabelião de Protesto deve expedir as certidões solicitadas no prazo de cinco dias úteis, abrangendo um período mínimo dos cinco anos anteriores à data do pedido, salvo quando se tratar de um protesto específico.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque reflete exatamente o que o artigo 27 da Lei nº 9.492/1997 determina: o prazo de cinco dias úteis para expedição das certidões e o período de abrangência de cinco anos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Incorreta. Esta alternativa menciona que as certidões devem ser expedidas em "vinte e quatro horas", o que não está de acordo com a legislação, que determina o prazo de cinco dias úteis.
Alternativa C: Incorreta. Além de mencionar o prazo incorreto de "vinte e quatro horas", também erra ao dizer que o período de abrangência é de "dez anos", quando a lei estabelece cinco anos.
Alternativa D: Incorreta. Apesar de mencionar corretamente o prazo de "cinco dias úteis", erra ao falar em um período de abrangência de "dez anos", contrariando a legislação que define cinco anos.
Exemplo Prático:
Imagine que um credor deseja obter uma certidão de protesto referente a um devedor. Ele solicita essa certidão no cartório no dia 1º de março. De acordo com a legislação, o cartório deve fornecer a certidão até, no máximo, o dia 6 de março (considerando dias úteis), e essa certidão deve cobrir os protestos dos últimos cinco anos, a menos que um protesto específico seja requisitado.
Estratégia de Resolução:
Para resolver questões desse tipo, é importante identificar no enunciado e nas alternativas palavras-chave como "prazo" e "período de abrangência". Consulte a legislação pertinente para verificar se as informações estão corretas.
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Comentários
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CORRETA A
CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORUM EXTRAJUDICIAL DE GOIÁS
Art. 296. A certidão individual será fornecida pelo tabelião de protesto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante requerimento do interessado, e abrangerá o período mínimo dos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido, salvo quando solicitado período maior ou se referir a protesto específico.
Lei 9.492 - Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico
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"Tabelião Prazo Certidão"
T - Tabelião
P - Protesto
C - Certidões
"Tabelião de Protesto, Cinco Dias, Cinco Anos"
T - Tabelião
P - Protesto
C - Cinco Dias
C - Cinco Anos
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