Analise as proposições acerca das certidões e informações do...
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CORRETA A
CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORUM EXTRAJUDICIAL DE GOIÁS
Art. 296. A certidão individual será fornecida pelo tabelião de protesto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante requerimento do interessado, e abrangerá o período mínimo dos 5 (cinco) anos anteriores ao pedido, salvo quando solicitado período maior ou se referir a protesto específico.
Lei 9.492 - Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico
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"Tabelião Prazo Certidão"
T - Tabelião
P - Protesto
C - Certidões
"Tabelião de Protesto, Cinco Dias, Cinco Anos"
T - Tabelião
P - Protesto
C - Cinco Dias
C - Cinco Anos
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