Para a configuração da agravante da lesão corporal de nature...
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Cito o emerito doutrinador Luiz Regis Prado:
Ocupacoes habituais sao as atividades desenvolvidas rotineiramente pelo individuo, de cunho lucrativo ou nao. Tarta-se de um conceito funcional, ou seja, com ele a lei busca avaliar as atividades concretamente desempenhadas pela vitima, ainda que economicamente improdutivas. Se assim nao o fosse, nao alcancaria a lei os casos em que a vitima - crianca ou aposentado - nao exerce funcao remunerada. (Curso de Direito Penal Brasileiro, 7 ed., Sao Paulo: RT, 2008, v. 2, p. 135)
Certa.
Art. 129.CP. lesão corporal.
- Ofender a intregridade corporal ou a saúde de outrem:pena- detençãode 3 meses a 1 ano.
Lesão corporalde natureza grave:
§1º se resulta:
I- incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
II- perigo de vida;
III-debilidade permanente de membro, sentido ou função;IV- aceleração de parto: pena de reclusão de 1 a 5 anos.
§2º- Se resulta:
I- incapacidade permanente para o trabalho;
II enfermidade incurável;
III- perda ou inutilização de membro, sentido ou função;
IV- deformidade permanente;
V- aborto
Pena - reclusão de 2 a 8 anos
Não esquecer que se trata de crime a prazo, uma vez que o legislador exigiu determinado período de tempo para sua consumação. Vale lembrar que a lesão corporal grave do art.129 §1º,inciso I, é um exemplo de crime a prazo, ressaltando que o período de tempo ali estipulado é necessario para o surgimento de uma qualificadora.Segundo Fernando Capez, "Inciso I - Incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Este inciso se refre não só às ocupações laborais como também às atividades costumeiras, tais como recreação, asseio corporal, etc. Não necessitam ter finalidade lucrativa; do contrário, estariam excluídos os idosos, as crianças, os enfermos. A ocupação da vítima tem de ser lícita, estando, assim, excluídos os criminosos profissionais; porém nada impede que a ocupação habitual seja imoral, como, por exemplo, a prostituição. A incapacidade pode ser tanto de ordem física quanto psíquica".
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