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Q2133170 Direito Administrativo

Julgue o item subsequente, relativos ao processo administrativo.


Diante do indeferimento da alegação de suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados no processo administrativo, cabe recurso com efeito suspensivo. 

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A questão trata da suspeição da autoridade ou servidor em processo administrativo. A suspeição ocorre quando a autoridade ou servidor tiver amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

O interessado em processo administrativo pode arguir a suspeição de servidor ou autoridade e, em caso de indeferimento, a decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da suspeição do agente público poderá ser objeto de recurso. Esse recurso, no entanto, não tem efeito suspensivo.

É o que dispõe, os artigos 20 e 21 da Lei nº 9784/1999:
Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Vemos, então, que é incorreta a afirmativa da questão.

Gabarito do professor: errado. 

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Comentários

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Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Errado.

Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo

Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

Não tem efeito suspensivo

RECURSOS

·dirigido a autoridade que proferiu a decisão;

·o prazo para interpor o recurso é 10 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida;

·o recurso deverá ser decidido em 30 dias (pode ser prorrogado por igual período), salvo se a lei fixar prazo diferente;

· o recurso não tem efeito suspensivosalvo disposição em contrário;

·  havendo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade poderá dar efeito suspensivo ao recurso, de ofício ou a pedido;

· o recurso independe de cauçãosalvo exigência legal;

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