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Segundo o instituto da comoriência, previsto no art. 8°, CC, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
A questão trata de uma das caracteristicas da Premoriência Presumida, que NÃO é aceita no ordenamento brasileiro.
Neste tipo, não havendo certeza do momento exato da morte entre os falecidos da casuística, presume-se pela idade, sexo, integridade física etc.
O Brasil adota a Comoriência, como bem dito pelos colegas. Ademais, a Premoriência Real.
Espero ter complementado...
Abraços
Apenas para corroborar o comentáros dos colegas, no livro Direito Civil Esquematizado (volume I / Carlos Roberto Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011, p.129) consta o seguinte estudo:
Morte simultânea ou comoriência?
A comoriência é prevista no art. 8º do Código Civil. Dispõe este que, se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião (não precisa ser no mesmo lugar), não se podendo averiguar qual deles morreu primeiro, “presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
Quando duas pessoas morrem em determinado acidente, somente interessa saber qual delas morreu primeiro se uma for herdeira ou beneficiária da outra. Do contrário, inexiste qualquer interesse jurídico nessa pesquisa.
O principal efeito da presunção de morte simultânea é que, não tendo havido tempo ou oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Não há, pois,transferência de bens e direitos entre comorientes.
Por conseguinte, se morrem em acidente casal sem descendentes e ascendentes, sem se saber qual morreu primeiro, um não herda do outro. Assim, os colaterais da mulher ficarão com a meação dela, enquanto os colaterais do marido ficarão com a meação dele. Diversa seria a solução se houvesse prova de que um faleceu pouco antes do outro. O que viveu um pouco mais herdaria a meação do outro e, por sua morte, a transmitiria aos seus colaterais. O diagnóstico científico do momento exato da morte só pode ser feito por médico legista. Se este não puder estabelecer o exato momento das mortes, porque os corpos se encontram em adiantado estado de putrefação, porexemplo, presumir-se-á a morte simultânea, com as consequências já mencionadas. A situação de dúvida que o art. 8º pressupõe é a incerteza invencível.
Tendo em vista, porém, que “o juiz apreciará livremente a prova” (CPC, art. 131), cumpre, em primeiro plano, apurar, pelos meios probatórios regulares, desde a inquirição de testemunhas até os processos científicos empregados pela medicina legal, se alguma das vítimas precedeu na morte às outras. Na falta de um resultado positivo,vigora a presunção da simultaneidade da morte, sem se atender a qualquer ordem de precedência em razão da idade ou do sexo. A presunção é, portanto, relativa(juris tantum), uma vez que pode ser elidida por laudo médico ou outra prova inequívoca de premoriência.
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