Considerando-se o Código de Processo Civil Brasileiro, acer...

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Q753922 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Considerando-se o Código de Processo Civil Brasileiro, acerca das normas fundamentais norteadoras do processo civil, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: (  ) O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. (  ) As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (  ) O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. ( ) Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo, exclusivamente, nas hipóteses de tutela da evidência.
Alternativas

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Afirmativa I) É o que dispõe, expressamente, o art. 3º, §2º, do CPC/15. O novo CPC, em várias passagens, incentiva a busca de uma solução consensual para o conflito, destacando a principal finalidade do processo: a pacificação social. Afirmativa correta.
Afirmativa II) É o que dispõe, expressamente, o art. 4º, do CPC/15. Trata-se do princípio da duração razoável do processo, também assegurado em âmbito constitucional: "Art. 5º, LXXVIII, CF/88. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Afirmativa correta.
Afirmativa III) É o que dispõe, expressamente, o art. 10, do CPC/15. Trata-se de uma vertente do princípio do contraditório: a da vedação da decisão surpresa. O juiz deve assegurar o direito das partes de se manifestarem e influenciarem as decisões judiciais, mesmo quando o objeto delas consistir em matéria cognoscível de ofício. Afirmativa correta.
Afirmativa IV) Dispõe o art. 9º, do CPC/15: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III - à decisão prevista no art. 701". Conforme se nota, a exceção trazida pelo inciso II corresponde apenas a duas hipóteses em que o juiz está autorizado a conceder a tutela da evidência, quais sejam, quando "as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante" e quando "se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa", e não, genericamente, a qualquer hipótese em que a lei admite a concessão desse tipo de tutela. Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra D.


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ALTERNATIVA CORRETA: D.

 

(C) § 2º do art. 3º do NCPC: O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

 

(C) Art. 4 do NCPC: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

 

(C) Art. 10 do NCPC:  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

 

(E) Art. 9º do NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

III - à decisão prevista no art. 701.

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo, exclusivamente, nas hipóteses de tutela da evidência:

Tem outras alternativas além da "tutela de evidência". Quais sejam:

Art. 9º do NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

III - à decisão prevista no art. 701.

Alternativa correta: letra D.

 

(E) Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo, exclusivamente, nas hipóteses de tutela da evidência.

Sobre a última alternativa e às exceções ao princípio do contraditório prévio:

Art. 9º do NCPC: Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

I - à tutela provisória de urgência;

II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

III - à decisão prevista no art. 701.

(...) Art. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. 

Art. 701.  Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

 

Resposta D
 

Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III

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