Em Registro de Títulos e Documentos, é permitido o registro...
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NSCGJ/SP
CAP XIX
5. É vedado o registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros de cópias obtidas por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro.
CNSP. CAP. XIX. RTD. É vedado o registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros de cópias obtidas por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro.
5.1.. É vedado o registro ou autenticação de mídias, tais como CD, DVD, "Blue Ray" e discos rígidos, ressalvada a possibilidade de registro do conteúdo integral de uma determinada mídia, sequencialmente ou em conjunto, conforme o caso.
5.1.1. Na hipótese constante do subitem supra, será vedada qualquer tipo de autenticação da mídia utilizada para apresentação dos documentos.
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