Em Registro de Títulos e Documentos, é permitido o registro...
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é o registro de documentos no contexto do Registro de Títulos e Documentos, com foco na possibilidade de registrar cópias de documentos. A questão exige conhecimento sobre as condições legais para que uma cópia possa ser registrada.
Legislação Aplicável:
O tema é regulado pela Lei nº 6.015/1973, conhecida como a Lei de Registros Públicos, especialmente no que se refere ao registro de documentos e suas cópias.
Explicação do Tema Central:
O Registro de Títulos e Documentos tem a função de dar publicidade, garantir autenticidade, segurança e eficácia aos documentos registrados. No caso de cópias, o registro é possível sob certas condições, como quando a cópia é um anexo de documento original que já foi registrado.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa deseja registrar um contrato de prestação de serviços, e junto a ele, uma cópia de um documento de identidade de um dos signatários. Neste caso, a cópia do documento de identidade, sendo um anexo ao contrato original registrado, pode ser registrada conforme a legislação.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona que é permitido registrar uma cópia de documento quando ela corresponde a um simples anexo de documento original submetido a registro. Isso está em conformidade com a prática de registros, onde cópias podem ser registradas desde que estejam relacionadas a um documento original já registrado.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque o registro de cópias não depende apenas de uma declaração do interessado sobre a ciência de se tratar de "cópia", mas sim do contexto e da relação com o documento original.
Alternativa B: Está incorreta porque a autenticação por tabelião de notas, apesar de conferir autenticidade à cópia, não é um requisito para o registro no Registro de Títulos e Documentos.
Alternativa D: Está incorreta porque a ausência do documento original não justifica, por si só, o registro de uma cópia. É necessário que a cópia tenha relação com um documento original registrado.
Conselho para Evitar Pegadinhas:
Fique atento ao fato de que a possibilidade de registrar cópias está diretamente ligada à relação destas com documentos originais registrados, e não apenas à autenticidade ou à declaração do interessado.
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Comentários
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NSCGJ/SP
CAP XIX
5. É vedado o registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros de cópias obtidas por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro.
CNSP. CAP. XIX. RTD. É vedado o registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros de cópias obtidas por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro.
5.1.. É vedado o registro ou autenticação de mídias, tais como CD, DVD, "Blue Ray" e discos rígidos, ressalvada a possibilidade de registro do conteúdo integral de uma determinada mídia, sequencialmente ou em conjunto, conforme o caso.
5.1.1. Na hipótese constante do subitem supra, será vedada qualquer tipo de autenticação da mídia utilizada para apresentação dos documentos.
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