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Q1853577 Direito Notarial e Registral
Em Registro de Títulos e Documentos, é permitido o registro de cópia de documento, desde que
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Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás Art. 522. É vedado o registro de cópia obtida por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticada, seja para fins de publicidade ou de eficácia em relação a terceiro, salvo se constar como simples anexo de documento original submetido a registro.

NSCGJ/SP

CAP XIX

5. É vedado o registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros de cópias obtidas por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro.

CNSP. CAP. XIX. RTD. É vedado o registro para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros de cópias obtidas por qualquer meio de reprodução, ainda que autenticadas, salvo se constarem como simples anexos de documento original submetido a registro.

5.1.. É vedado o registro ou autenticação de mídias, tais como CD, DVD, "Blue Ray" e discos rígidos, ressalvada a possibilidade de registro do conteúdo integral de uma determinada mídia, sequencialmente ou em conjunto, conforme o caso. 

5.1.1. Na hipótese constante do subitem supra, será vedada qualquer tipo de autenticação da mídia utilizada para apresentação dos documentos.

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