Na falência, os créditos com garantia real até o limite do v...
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Complementando o comentário abaixo, transcrevo a definção de Crédito de Garantia Real realizada por Fábio Ulhoa Coelho no Manual de Direito Comercial:
¨Os créditos com garantia real são aqueles em que a satisfação do direito do credor encontra-se garantida, por exemplo, por uma hipoteca incidente sobre imóvel do falido ou penhor sobre bem móvel dele. A preferência está limitada ao valor do bem onerado. Vendido este na liquidação da falência,
destina-se o produto da venda à satisfação do credor titular da garantia. Se os recursos aferidos pela massa com a venda do bem gravado não forem suficientes ao pagamento integral do crédito garantido, o saldo concorrerá juntamente com os quirografários.¨
Hoje os incisos IV e V do art. 83 estão revogados.
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