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Q753933 Direito Tributário
Em conformidade com MACHADO, no que tange às taxas, analisar os itens abaixo: I - A instituição e a cobrança de uma taxa têm como pressuposto essencial um proveito ou vantagem, para o contribuinte, individualmente. II - O fato gerador da taxa é sempre uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. III - O fato gerador da taxa envolve sempre os conceitos de Poder de Polícia e de serviço público. Estão CORRETOS:
Alternativas

Comentários

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Não sei porque o item I está errado, considerando que a taxa é paga em razão de uma pretação especial que o contribuinte toma proveito. Poderia ser considerado que seja a palavra "individualmente" a razão do erro, mas se fôssemos considerar que a palavra deveria ser "coletivamente", o indivíduo também está dentro dessa colocação porque também estaria sendo beneficiado.

A questão I é doutrinária somente: 

Bastante divulgada é a idéia de que a taxa é um tributo contraprestacional, vale dizer, o seu pagamento corresponde a uma contraprestação do contribuinte ao estado, pelo serviço que lhe presta, ou pela vantagem que lhe proporciona. Não nos parece que seja assim. [...]. Entendemos até que a instituição e cobrança de uma taxa não têm como pressuposto essencial um proveito, ou vantagem, para o contribuinte, individualmente. O essencial, na taxa, é a referibilidade da atividade estatal ao obrigado. A atuação da taxa há de ser relativa ao sujeito passivo desta, e não à coletividade em geral. Por isto mesmo, o serviço público cuja prestação enseja a cobrança da taxa há de ser específico e divisível, posto que somente assim será possível verificar-se uma relação entre esses serviços e o obrigado ao pagamento da taxa. Não é necessário, porém, que a atividade estatal seja vantajosa, ou resulte em proveito do obrigado.

Nem sempre a atividade estatal especificamente direcionada ao particular será por este querida, vantajosa ou proveitosa. Como exemplo do que aqui se está a afirmar, podem-se mencionar as próprias taxas pelo exercício do poder de polícia, quando o contribuinte estará pagando para ser fiscalizado. Ora, é óbvio que esses contribuintes não estão tendo proveito algum com esta atuação do Estado, mas sim uma restrição de seus interesses privados para uma necessária adaptação ao interesse público.

CTN. Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Acredito que a quesão seja nula, por conta do que anuncia o item III:

III - O fato gerador da taxa envolve sempre os conceitos de Poder de Polícia e de serviço público.

Nem sempre estão presentes o poder de polícia e o serviço público. Em verdade, embora seja possível citar exemplos em que, ao exercer o poder de polícia, o Estado preste um serviço individual,como é o caso das vistorias para licenciamento de veículo, o usual é que as taxas sejam cobradas em razão ou do exercício de poder de polícia ou da prestação de um serviço público.

Alternativa correta:

 c) Somente os itens II e III.

 

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