Assinale a alternativa correta no tocante à Ação Civil Públ...
Gabarito comentado
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a) Errado:
A lei, na realidade, limita-se a mencionar o Ministério Público como destinatário das informações sobre os fatos que possam vir a constituir objeto de ação civil pública. No ponto, eis o teor do art. 6º:
"Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público , ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção."
Logo, incorreta esta assertiva ao inserir, também, os demais legitimados ativos.
b) Certo:
Trata-se de proposição ajustada à norma do art. 18 da LACP:
"Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais."
Assim sendo, não há incorreções a serem assinaladas neste item.
c) Errado:
Inexiste a pretensão exclusividade do Ministério Público no tocante à tomada do compromisso de ajustamento de conduta, o que pode ser extraído da norma do art. 6º, §6º, da LACP, que se refere, no plural, aos "órgãos legitimados". É ler:
"Art. 6º (...)
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial."
d) Errado:
Em rigor, a remessa de peças, versada nesta alternativa, é destinada ao Ministério Público, e não à autoridade policial, o que pode se ver pelo teor do art. 7º da LACP:
"Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis."
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Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Só o MP...
Gabarito: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.
Gabarito: LETRA B (Fundamento: art. 18 da Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública)
Demais alternativas:
A) Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público ou dos demais legitimados, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção. ERRADO!
LACP. Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
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C) Entre os legitimados ativos, encontram-se a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, contudo compete exclusivamente ao Ministério Público tomar dos interessados compromisso de ajustamento de conduta, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. ERRADO!
(...) 2. O TAC é título executivo extrajudicial, que pode ser tomado por qualquer órgão público legitimado à ação civil pública, na defesa do meio ambiente, do consumidor, das crianças e adolescentes, de idosos e de demais interesses transindividuais (difusos, coletivos ou individuais homogêneos), conforme prevê o art. 5° da Lei 7.347/85 e o art. 82 do CDC. Por isso, nada obsta seja firmado pelo Município, por meio de seu então representante legal e com a participação do respectivo Assessor Jurídico, e pela Promotoria de Justiça, tendo por objeto implementar Programa de Atendimento a Adolescentes Autores de Atos Infracionais para Cumprimento de Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviço à Comunidade e de Liberdade Assistida. Alegação de impossibilidade de cumprimento do ajuste por configurar indevida ingerência em políticas públicas e no orçamento municipal que não encontra sustentação. (STF - ARE 945846/RS - Rel. Min. Carmén Lúcia - Dje em 03/03/2016)
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D) Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças à autoridade policial competente para a instauração do respectivo inquérito policial. ERRADO!
LACP. Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
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