Segundo o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...
Considerando os incisos expressos no referido artigo, é FALSA a afirmação de que:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A. Esta questão requer conhecimento específico sobre o Artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, que trata do ensino fundamental. O artigo menciona que o ensino fundamental tem como objetivo a formação básica do cidadão, contemplando diversos aspectos do desenvolvimento humano e intelectual, mas não aborda a modalidade de ensino à distância para os anos finais do ensino fundamental como uma opção obrigatória, o que torna a alternativa A a única que não está de acordo com a legislação.
Para compreender essa questão, é essencial ter familiaridade com a LDB e reconhecer que ela estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental, gratuito em escola pública, começando aos seis anos de idade e com duração de nove anos. Ela enfatiza a importância da leitura, escrita, cálculo, compreensão do ambiente social e natural, desenvolvimento da capacidade de aprendizagem e formação de atitudes e valores, além de fortalecer os laços familiares e sociais. No entanto, não especifica que o ensino fundamental possa ser oferecido à distância nos anos finais como uma opção regular e obrigatória.
Portanto, a menção ao ensino à distância na alternativa A é falsa dentro do contexto da LDB. As demais alternativas (B, C, D e E) são verdadeiras, pois refletem diretamente os objetivos e finalidades do ensino fundamental conforme estabelecido no artigo mencionado da LDB.
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