Considerando a Resolução CFO n.o 118/2012 (Código de Ética O...
Considerando a Resolução CFO n.o 118/2012 (Código de Ética Odontológica), julgue o item.
A alegação de ignorância ou a má compreensão dos
preceitos do Código de Ética constitui hipótese de
exclusão da punibilidade, isentando, portanto, de pena
o infrator.
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão e entender o motivo pelo qual a alternativa correta é a letra E - errado.
A questão aborda a Resolução CFO n.o 118/2012 (Código de Ética Odontológica), que regulamenta os preceitos éticos que devem ser seguidos pelos profissionais de odontologia. Especificamente, a questão afirma se a alegação de ignorância ou má compreensão dos preceitos do Código de Ética poderia isentar o infrator de pena, ou seja, se isto constituiria uma hipótese de exclusão da punibilidade.
De acordo com o Código de Ética Odontológica, a alegação de ignorância ou má compreensão das normas éticas não exime o profissional de sua responsabilidade. Os profissionais são obrigados a conhecer e cumprir as normas estabelecidas pelo Código de Ética, e a falta desse conhecimento não é uma justificativa aceitável para a violação das normas.
Vamos entender por que a alternativa correta é a letra E - errado:
A Resolução CFO n.o 118/2012, em seu artigo 8º, é clara ao afirmar que a desconhecimento ou má interpretação das normas éticas não pode ser utilizada como desculpa para descumpri-las. Em outras palavras, os profissionais de odontologia devem estar cientes das normas e agir em conformidade com elas.
Sendo assim, a alegação de ignorância ou má compreensão dos preceitos do Código de Ética não constitui hipótese de exclusão da punibilidade, e o profissional que comete uma infração deve ser punido da mesma forma.
Portanto, a assertiva apresentada está errada, e a alternativa correta é a letra E - errado.
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Art. 54º. A alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos deste Código não exime de penalidade o infrator.
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