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Ano: 2005 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: EJEF - 2005 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q28851 Direito Constitucional
Considerando-se o previsto na Constituição da República, é CORRETO afirmar que o direito fundamental de obtenção de informações de órgãos públicos é
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De acordo com o art. 5°, XXXIII, da CF/88, todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto é um direito relativo. Correta a alternativa C.


RESPOSTA: Letra C


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Alternativa C.É o que expressamente afirma o art. 5º, inc. XXXIII da CF:"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO".
O DIREITO DE INFORMAÇÃO É RELATIVO, PORQUE O PODER PÚBLICO PODERÁ RECUSAR-SE A PRESTRAR INFORMAÇÕES, PORÉM, UNICAMENTE, QUANDO O SIGILO FOR IMPRESCINDÍVEL A SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
Thiago, Apenas um detalhe. Na letra C você falou em Habeas Data. Na verdade, o dispositivo apresentado na questão proposta trata do DIREITO DE INFORMAÇÃO, ora mais abrangente e nas palavras de VP&MA em Direito Constitucional:"(...)derivado do princípio da publicidade da atuação da Administração Pública, na acepção de exigência de atuação transparente, decorrência da própria indisponibilidade do interesse público(...)O direito de informação não é absoluto:o Poder Público poderá recursar-se a prestar informações, porém, unicamente, quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" Habeas Data, como sabemos, é remédio constitucional personalíssimo e que atende o impetrante quanto ao seu desejo de conhecer informações suas (ou do de cujus) junto a arquivo público do Estado. O DESEJO PELA OBTENÇÃO DE CERTIDÕES FÍSICAS NÃO É OBJETO DE HABEAS DATA. A via judicial para tal é o MANDADO DE SEGURANÇA ou outra ação ordinária. Ademais, o pré-requisito para impetrar Habeas Data é a negativa da administração por 15 dias da data da solicitação. Da obra de Sylvio Motta, Direito Constitucional.

c)

relativo, porque não compreende as informações cujo sigilo seja imprescindí vel à segurança da sociedade e do Estado.

Há que se resguardar a SEGURANÇA NACIONAL.

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