Conforme disposto no §1o do art. 43 da Lei no 4.320/1964...

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Q1730857 Contabilidade Pública
Conforme disposto no §1o do art. 43 da Lei no 4.320/1964, é considerado recurso disponível para fins de abertura de créditos suplementares e especiais
Alternativas

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Essa questão versa sobre fontes de recurso para custeio de créditos adicionais, mais especificamente dos créditos suplementares e especiais. Vamos relembrá-las:



Fonte: Elaboração própria baseada na Lei n.º 4.320/1964, CF/1988 e Decreto-Lei n.º 200/1967.

Com as informações do resumo esquemático acima, podemos descartar as alternativas A, C, D e E. Assim, tem-se que a alternativa correta é a letra B.

Além disso, conforme a Lei n.º 4.320/1964, temos que:

"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las."


Gabarito do Professor: Letra B.

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GABARITO: LETRA B

TÍTULO V

Dos Créditos Adicionais

Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;          

II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei               

IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las

FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. 

GABARITO: B

Segundo o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, consideram-se recursos para a abertura de créditos adicionais, desde que não comprometidos:

  • Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
  • Recursos provenientes do excesso de arrecadação;
  • Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;
  • Produto de Operações de Crédito autorizadas.

Além desses recursos, o §8º do art. 166, da CF/88 estabelece que:

  • § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Além disso, temos como fonte de recursos a reserva de contingências, conforme estabelecido no art. 91 do Decreto-Lei nº 200/1967:

  • Art. 91. Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.

COLABORANDO

Fontes para abertura de créditos adicionais

"R - O - S - E - R -A " ("O.S.E" = sempre aumentam o montante de recursos) e ("O.S.E.A" constam Lei 4320/64)

Bons estudos.

Gabarito B

"SEORAR" a gente passa hahaha

Superávit Financeiro

Excesso de Arrecadação

Operações de Créditos

Recursos sem despesas correspondentes

Anulação de dotações

Reserva de Contingências

@sereicontadorapublica

Fontes para abertura de créditos adicionais

RR SOAREX É UMA FONTE DE RECURSOS

Reserva de Contingências

Recursos sem despesas correspondentes

Superávit Financeiro

Operações de Créditos

Anulação de dotações

R

EXcesso de Arrecadação

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