Como uma das limitações ao exercício do poder de tributar im...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 150, §1º da Constituição Federal, que traz exceções ao princípio da anterioridade e ao da anterioridade nonagesimal, sendo o IOF, uma delas (art. 153, V):
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
Gabarito do Professor: Letra C.
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• EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, EC para custear guerra ou calamidade (não inclui “investimento público”), IE de guerra, alterações da base de cálculo do IPVA e IPTU.
Resposta fundamento CF:
- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- III - cobrar tributos:
- b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
- § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.
Súmula 584 do STF: foi cancelada, tendo em vista a seguinte tese: É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie. Precedente: RE 592.396, de junho de 2020.
Fonte: CF e meu material
** II, IE, IOF podem ser cobrados a partir da data da publicação da própria lei.
**IPI está sujeito apenas a noventena.
** IR e a FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE IPVA E IPTU PODEM SER COBRADOS NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE, INDEPENDENTEMENTE DE TER TRANSCORRIDO 90 DIAS OU NÃO.
Atenção: As contribuições sociais para custeio da seguridade social, desde a promulgação da CF, sujeitam-se à regra específica da não-surpresa: o princípio da noventena, posteriormente estendido pela EC 42/2003 para os demais tributos (com exceção). Assim, da mesma forma que o IPI, tais contribuições estão livres da anterioridade de exercício e sujeitas à noventena (ou anterioridade nonagesimal).
Sobre a lebra B - não é qualquer CIDE, somente a CIDE COMBUSTÍVEIS é que é uma exceção à anterioridade do exercício.
CF/88. Art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível [CIDE-Combustível] deverá atender aos seguintes requisitos:
I - a alíquota da contribuição, poderá ser: (...)
b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b [anterioridade do exercício];
VALIDOS IMEDIATAMENTE:
- Empréstimos Compulsórios para atender “despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
- Impostos Extraordinários de Guerra
- II - IE - IOF
RESPEITAM APENAS A NONAGESIMAL=
- IPI
- Contribuições de Financiamento da Seguridade Social
- ICMS-combustível
- CIDE-combustível
RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE ANUAL =
- Fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA
- IR
I O F - imposto sobre operações de crédito, cambio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF)
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