Como uma das limitações ao exercício do poder de tributar im...

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Q1853615 Direito Tributário
Como uma das limitações ao exercício do poder de tributar impõe a Constituição Federal o denominado princípio da anterioridade ao vedar a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que for publicada a lei que os instituir ou aumentar. Referida vedação, contudo, não se aplica quando se tratar de um dos seguintes tributos:
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.


Para pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 150, §1º da Constituição Federal, que traz exceções ao princípio da anterioridade e ao da anterioridade nonagesimal, sendo o IOF, uma delas (art. 153, V):

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;     

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


Gabarito do Professor: Letra C.

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• EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: II, IE, IOF, IR, EC para custear guerra ou calamidade (não inclui “investimento público”), IE de guerra, alterações da base de cálculo do IPVA e IPTU.

Resposta fundamento CF:    

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
  • III - cobrar tributos:
  • b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  
  • § 1º A vedação do inciso III,  b,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III,  c,  não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

Súmula 584 do STF: foi cancelada, tendo em vista a seguinte tese: É inconstitucional a aplicação retroativa de lei que majora a alíquota incidente sobre o lucro proveniente de operações incentivadas ocorridas no passado, ainda que no mesmo ano-base, tendo em vista que o fato gerador se consolida no momento em que ocorre cada operação de exportação, à luz da extrafiscalidade da tributação na espécie. Precedente: RE 592.396, de junho de 2020.

Fonte: CF e meu material

** II, IE, IOF podem ser cobrados a partir da data da publicação da própria lei.

**IPI está sujeito apenas a noventena.

** IR e a FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE IPVA E IPTU PODEM SER COBRADOS NO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE, INDEPENDENTEMENTE DE TER TRANSCORRIDO 90 DIAS OU NÃO.

Atenção: As contribuições sociais para custeio da seguridade social, desde a promulgação da CF, sujeitam-se à regra específica da não-surpresa: o princípio da noventena, posteriormente estendido pela EC 42/2003 para os demais tributos (com exceção). Assim, da mesma forma que o IPI, tais contribuições estão livres da anterioridade de exercício e sujeitas à noventena (ou anterioridade nonagesimal).

Sobre a lebra B - não é qualquer CIDE, somente a CIDE COMBUSTÍVEIS é que é uma exceção à anterioridade do exercício.

CF/88. Art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível [CIDE-Combustível] deverá atender aos seguintes requisitos: 

I - a alíquota da contribuição, poderá ser: (...) 

b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b [anterioridade do exercício]; 

VALIDOS IMEDIATAMENTE: 

  • Empréstimos Compulsórios para atender “despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência
  • Impostos Extraordinários de Guerra 
  •  II - IE - IOF

RESPEITAM APENAS A NONAGESIMAL= 

  • IPI 
  • Contribuições de Financiamento da Seguridade Social
  • ICMS-combustível 
  • CIDE-combustível

RESPEITAM APENAS A ANTERIORIDADE ANUAL =

  • Fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA
  • IR 

I O F - imposto sobre operações de crédito, cambio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários (IOF)

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