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Q1853617 Direito Penal
De acordo com o art. 7º do CP, ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, os crimes
Alternativas

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Com vistas a responder à questão, há que se analisar as alternativas, de modo a verificar-se qual delas está correta.


Item (A) - A questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Não se aplica a lei penal brasileira, portanto, aos crimes que, por tratado, o Brasil se obrigou a reprimir.
Ante essas considerações, verifica-se que a presente alternativa está incorreta.


Item (B) - A questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Não se aplica a lei penal brasileira, portanto, aos crimes que, por convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Em vista disso, a presente alternativa está incorreta.


Item (C) - Conforme visto nas análises dos itens (A) e (B), a questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
Não se aplica a lei penal brasileira, portanto, aos crimes praticados por brasileiros.
Ante essas considerações, extrai-se que a presente alternativa está incorreta.


Item (D) Conforme visto nas análises dos itens (A), (B) e (C), a questão trata da extraterritorialidade da lei penal, disciplinada nos dispositivos do artigo 7º do Código Penal. Quando o agente for absolvido ou condenado no estrangeiro, a lei penal brasileira apenas incide, nos termos do § 1º, do artigo 7º, do Código Penal, nos casos dos crimes previstos nas alíneas do inciso II, do mesmo artigo, ou seja, nos delitos: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.


O genocídio, como pode-se verificar, encontra-se no rol dos crimes cuja lei brasileira se aplica, ainda que o agente tenha sido condenado ou absolvido no estrangeiro.
Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.



Gabarito do professor: (D)

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Comentários

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Alternativa correta: D.

- Princípio da personalidade ativa;

- Princípio do domicílio.

- Extraterritorialidade incondicionada.

Art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

- os crimes:

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

Art. 7º: Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

- os crimes:

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

II - Os crimes:

b) praticados por brasileiros

As letras a e b estão incompletas, mas c e d no meu entendimento estão certas. Alguém poderia esclarecer?

CP:  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

       I - os crimes: 

       a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

       b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

       d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

       II - os crimes:  

       a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

       b) praticados por brasileiro; 

       c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

       § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

       § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

       a) entrar o agente no território nacional; 

       b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

       c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

       d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

       e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

       § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

       a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

       b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

ADENDO- Extraterritorialidade incondicionada

Não está sujeita a nenhuma condição → punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

a) vida ou a liberdade do Presidente da República; //

b) patrimônio ou a fé pública dos Entes; //

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; //

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

*Obs: - O art. 2º da Lei de tortura instituiu mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada.

⇒ Pena cumprida no estrangeiro -  É famosa " CIDA" :  Iguais - Computam / Diferentes - Atenuam. 

  • Crítica doutrinária em relação a uma possível inconvencionalidade frente ao princípio do ne bis in idem →  impossibilidade de alguém se ver processado duas vezes pelo mesmo fato.

Extraterritorialidade Incondicionada: independe de condição [7º, I, §1º CP]

Hipóteses

a) contra a vida / liberdade do Presidente;

b) contra o patrimônio / fé pública da adm. direta/indireta

c) contra a administração pública; quem está a seu serviço;

d) de genocídio; agente brasileiro ou domiciliado no Brasil

f) LEI DE TORTURA: vítima brasileira ou agente em local sob jurisdição brasileira [2º, 9.455/97]

Constitucionalidade questionada:mesmo que tenha sido absolvido ou condenado no exterior” [§1º]

- STF: deve ter atenuação das penas no BR [HC 171118]

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