São classificadas como despesas de exercícios anteriores:
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Gab. A
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
MCASP 8ª Edição
✅Letra A.
04 casos de DEA(Despesas de Exercícios Anteriores):
1° - Despesas que não se tenham processadas na época própria.
2° - Restos a pagar com prescrição interrompida.
3°- Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.
4° - Reforço de restos a pagar não processados. Esse caso aqui a professor disse que não está expresso na norma.
Obs: Pagar em ano diverso do fato gerador vai ser por meio de DEA.
Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
BONS ESTUDOS!!!!❤️✍
Para ajudar na leitura
MCASP 9ª Edição página 141
4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
São despesas cujos fatos geradores ocorrem em exercícios anteriores àquela que deva ocorrer o pagamento (leia o art 37 da Lei 4320/64)
Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:
a - Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
b - Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cujo inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente o direito somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.
GAB: A
c) Despesas que não se tenham processado na época própria.
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