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Q1730859 Contabilidade Pública
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Essa questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre Despesas de Exercícios Anteriores - DEA.

São Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) as despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las.

Vejamos um resumo esquemático com as hipóteses para que se configure DEA:


Fonte: Elaboração própria segundo o MCASP e o Decreto 93.872/1986.

Conclui-se, portanto, que a única alternativa aderente ao esquema acima é a letra A, que é a correta.


Gabarito do Professor: Letra A.

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Gab. A

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

MCASP 8ª Edição

✅Letra A.

04 casos de DEA(Despesas de Exercícios Anteriores):

1° - Despesas que não se tenham processadas na época própria.

2° - Restos a pagar com prescrição interrompida.

3°- Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício.

4° - Reforço de restos a pagar não processados. Esse caso aqui a professor disse que não está expresso na norma.

Obs: Pagar em ano diverso do fato gerador vai ser por meio de DEA.

Fonte: Tive como base as aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

BONS ESTUDOS!!!!❤️

Para ajudar na leitura

MCASP 9ª Edição página 141

4.8. DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

São despesas cujos fatos geradores ocorrem em exercícios anteriores àquela que deva ocorrer o pagamento (leia o art 37 da Lei 4320/64)

Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

a - Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

b - Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cujo inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

c - Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente o direito somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

GAB: A

c) Despesas que não se tenham processado na época própria.

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