Cessada a causa do cancelamento, o eleitor estará automatica...

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Q260116 Direito Eleitoral
Acerca do alistamento eleitoral, julgue o próximo item.

Cessada a causa do cancelamento, o eleitor estará automaticamente qualificado a votar.

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Nos termos do artigo 81 do Código Eleitoral, cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição:

Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

Logo, o item está errado, pois, cessada a causa do cancelamento, o eleitor NÃO estará automaticamente qualificado a votar, devendo requerer novamente a sua qualificação e inscrição.

RESPOSTA: ERRADO

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Comentários

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discordo do gabarito
  Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a sua qualificação e inscrição.
A Banca alterou o gabarito para Errado.
A justificativa da banca foi a seguinte: 
"O artigo 81 do Código Eleitoral impõe ao interessado novo requerimento. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item"

Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_RJ_12/arquivos/TRE_RJ_2012_JUSTIFICATIVA_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
GABARITO: (C)
Uma vez cessada a causa do cancelamento, o interessado poderá requerer a nova qualificação e inscrição(art. 81 do Código Eleitoral), ou seja, não estará o eleitor automaticamente qualificado a votar; é necessário que ele se manifeste no sentido de requerer a nova qualificação e inscrição eleitoral .
A falta injustificada em 3(três) eleições consecutivas, sem pagamento de multa ou justificativa de ausência, ocasiona o cancelamento do título eleitoral. O eleitor não é apenado quando realiza a justificativa. De acordo com a jurisprudência dominante da Justiça Eleitoral (Ac .649/06 do TSE), considera-se como uma eleição um turno eleitoral, plebiscito ou referendo. Assim, por exemplo, o eleitor que não votou, não justificou sua ausência e não pagou a multa no referendo de 2005(essa consulta popular foi sobre o Estatuto do Armamento) e nos dois turnos das eleições de 2006, respectivamente, teve o seu título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral.
Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
Justificativa da banca:  O artigo 81 do Código Eleitoral impõe ao interessado novo requerimento. Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.
Bons estudos!
Pessoal, atentem para o que diz a questão: " Cessada a causa do cancelamento, o eleitor estará automaticamente qualificado a votar". NÃO é automática, o eleitor tem que requerer.

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