Questões de Concurso
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Julgue o próximo item, relativo à prevenção, conexão, continência e litispendência no processo coletivo.
Situação hipotética: A Defensoria Pública do Distrito
Federal e a Defensoria Pública da União ajuizaram
ações civis públicas em situação de continência entre si.
Assertiva: Nesse caso, em razão da autonomia dos
legitimados coletivos, as referidas demandas deverão
tramitar separadamente: a primeira, na justiça do Distrito
Federal, e a segunda, na justiça federal.
Julgue o próximo item, relativo à prevenção, conexão, continência e litispendência no processo coletivo.
Nas ações civis públicas, o despacho inicial de citação prevenirá a competência do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Julgue o próximo item, acerca de direitos do consumidor e da defesa do consumidor em juízo, segundo a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
Consoante entendimento do STJ, nas demandas coletivas
de consumo, o dano moral coletivo não se caracteriza como
categoria autônoma de dano, pois está relacionado
à integridade psicofísica da coletividade e se identifica
com os atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou
abalo psíquico).
A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue o item a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
A recusa do fornecedor em prestar informações ao
consumidor enseja o crime de desobediência, além de
sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas
previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda
à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente.
A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue o item a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
Fazer ou promover publicidade que se saiba ou que se
devesse saber ser enganosa ou abusiva é considerado crime,
de perigo abstrato, contra as relações de consumo.