Questões de Concurso
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A execução de crédito decorrente de multa aplicada a agente municipal por determinado Tribunal de Contas Estadual, em razão de danos causados ao erário municipal, compete ao município lesado pelo agente público.
A inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes, quando decorrente da não prestação de contas, está condicionada à instauração de tomada de contas especial, em atenção às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O ente federado que tiver descumprido o limite da dívida consolidada previsto na LRF e não conseguir eliminar esse excesso no prazo previsto na referida lei estará, temporariamente e enquanto perdurar o excesso, impedido de receber transferências voluntárias.
É inconstitucional, por parte de estados e dos municípios, a fixação de limites de endividamento público abaixo daqueles nacionalmente estabelecidos, considerada a competência exclusiva do Senado Federal para a fixação desses patamares.
A dívida pública fundada corresponde aos títulos emitidos pela União, pelos estados e pelos municípios.
A receita pública decorrente de impostos é classificada como receita corrente, estando a arrecadação desses valores condicionada à prévia autorização orçamentária.
Consideram-se transferências correntes as dotações de recursos direcionadas às despesas que não estejam atreladas à contraprestação direta em bens ou serviços, a exemplo das subvenções econômicas.
A realização de despesas depende de prévio empenho, mesmo quando o montante for desconhecido.
É legítimo ao Poder Judiciário, no caso de descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da administração pública estadual, determinar a penhora e o sequestro de receitas públicas derivadas de contrato de gestão firmado com a União para a execução de determinada política pública, a fim de garantir a quitação das referidas dívidas trabalhistas, por se tratar de direito e de garantia fundamentais.
O extravasamento setorial do limite de gastos de pessoal de determinado estado da federação inviabiliza a contratação de operação de crédito, ainda que o limite global de gastos de pessoal daquele ente federado tenha sido observado.
A apuração da despesa total com pessoal dos entes federados é realizada com base na remuneração bruta dos servidores.
O Poder Executivo, na condição de quem estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal do orçamento, pode, unilateralmente, caso seja verificado que a realização da receita, ao final de um bimestre, não atenderá às metas de resultado primário estabelecida na LDO, promover limitação de empenho e de movimentação financeira do próprio Poder Executivo e, até mesmo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, se estes não o fizerem por ato próprio no prazo legal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a inconstitucionalidade da norma da LRF relativa à definição de tetos de gastos particularizados para cada ente federado e seus respectivos poderes, com limitação mais severa em desfavor de estados e municípios, em observância ao princípio federativo e à separação dos poderes.
As instâncias administrativo-tributária e a penal são independentes para fins de apuração e aplicação das suas normas específicas, exceto nas hipóteses de absolvição por inexistência de fato ou de negativa de autoria.
A aplicação, durante a lavratura de um auto de infração, dos percentuais de imposição das multas, previstas como penalidades para atos compreendidos como sonegação fiscal e descritos nas normas tributárias administrativas, determina se houve dolo no crime contra a ordem tributária.
O parcelamento de dívida tributária, que tenha sido objeto de autuação pelo fisco e que já se encontre devidamente inscrita na dívida ativa, tem efeito jurídico de denúncia espontânea, devendo o Estado retirar o pagamento de multa como penalidade.
O procedimento de apresentar de uma só vez ou em parcelas créditos de precatórios judiciais para compensar e quitar a dívida tributária tem a mesma consequência jurídica do procedimento do parcelamento.
No caso de um contribuinte em recuperação judicial requerer parcelamento de sua dívida tributária no ente da federação em que não houver regulamentação legal e específica, deverá ser aplicada a legislação geral, não podendo, nesse caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.
O parcelamento de dívidas tributárias tem como consequência jurídica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Caso a instituição de educação não mantenha escrituração contábil em dia, fica inviabilizada a imunidade, mesmo sendo instituição sem fins lucrativos.