Questões de Concurso Para jurídica

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Q1996304 Legislação Estadual
Nos termos da Lei Complementar nº 491/2010, que cria o Estatuto Jurídico Disciplinar no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que: 
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Q1996301 Legislação Estadual
Marta está estudando sobre a Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos do Estado de Santa Catarina. Observado o que dispõe a Lei Complementar nº 780 de 2021, Marta pode afirmar, em regra, que:
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Q1996300 Legislação Estadual
Nos termos definidos no Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina, quanto ao conceito de remuneração, vencimento, vencimentos e vantagens, é correto afirmar que:
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Q1996298 Legislação Estadual
Mendes é servidor efetivo do Estado de Santa Catarina e, nessa condição, resolveu candidatar-se ao pleito de deputado estadual. Nos termos do Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar que Mendes:
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Q1996297 Legislação Estadual
Sobre as formas de provimento e vacância, analise as afirmativas a seguir.
I. A vacância da função de confiança pode decorrer de dispensa ou de destituição.
II. O aproveitamento do servidor em disponibilidade depende de inspeção médica.
III. A reversão é o reingresso no serviço público do funcionário que provar a ilegalidade da demissão.
IV. O servidor que tiver declarado insubsistente a invalidez será reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.
Considerando o Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina, é(são) afirmativa(s) que, além de prevista(s) na legislação pertinente, não ofende(m) a Constituição Federal de 1988 apenas 
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Q1996296 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
II. Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
III. Modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico, maior desconto.
IV. Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
A associação está correta em 
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Q1996295 Direito Administrativo
A Administração Pública deve se guiar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, submetendo-se a diversas formas de fiscalização no desempenho de suas atividades. Tendo em vista o tema do controle da Administração Pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O controle pode ser classificado como interno ou externo. São exemplos de tais formas de controle, respectivamente, o poder de autotutela da Administração e o ajuizamento de ação popular por qualquer cidadão, dentro das hipóteses previstas constitucionalmente.
( ) A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
( ) As Comissões Parlamentares de Inquérito são exemplos de controle judicial, considerando que, na dicção constitucional, a elas são garantidos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e de afastamento de autoridades de seus respectivos cargos.
( ) No que tange aos atos legislativos, as leis em sentido formal ou material, em face de sua abstração e generalidade, submetem-se a controle judicial pela via do controle concentrado de constitucionalidade.
A sequência está correta em 
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Q1996294 Direito Administrativo
A responsabilidade civil do Estado, conforme prevista no ordenamento jurídico brasileiro, na doutrina e jurisprudência, 
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Q1996293 Direito Administrativo
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina promoveu licitação que culminou na contratação de empresa incumbida de realização de reparos na rede elétrica de seu prédio-sede. No desenrolar da relação contratual, contudo, e após processo administrativo, verificou-se a inexecução parcial do contrato, aplicando-se a sanção de advertência à entidade empresária. Tal sanção decorre do poder administrativo denominado:
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Q1996292 Direito Administrativo
Na hipótese da perda de efeitos jurídicos em virtude de norma jurídica superveniente contrária àquela que respaldava a prática do ato anterior, tem-se a:
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Q1996291 Legislação Estadual
Existem condutas que são incompatíveis com a atividade parlamentar, expressamente previstas na Constituição do Estado de Santa Catarina. NÃO importa em perda do mandato de Deputado:
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Q1996290 Legislação Estadual
Na estrutura da Casa Legislativa funcionam comissões que têm por objetivo principal possibilitar a deliberação sobre matérias específicas de forma mais aprimorada. A Comissão Parlamentar de Inquérito Estadual é uma espécie de comissão:
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Q1996289 Legislação Estadual
A representação judicial e extrajudicial do Estado de Santa Catarina e a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo são atribuições da Procuradoria/Geral do Estado. É uma garantia assegurada à instituição ou ao membro da PGE-SC a:
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Q1996288 Legislação Estadual
O controle de constitucionalidade exercido pelo Poder Judiciário Estadual tem por dever aferir se o texto das normas jurídicas infraconstitucionais é compatível com a norma hierarquicamente superior do ente estadual. De acordo com a Constituição do Estado de Santa Catarina, são partes legitimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual: 
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Q1996287 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Ação Civil Pública é um instrumento fundamental na tutela dos direitos da coletividade. Em relação à legitimidade para a sua propositura, é correto afirmar que:
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Q1996286 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
“Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional.” (4º§) Considerando o efeito de sentido produzido pela expressão destacada, pode-se afirmar que; marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Há uma relação de contraste entre a ideia anterior e a posterior.
( ) Os dois termos que compõem a expressão destacada pertencem à mesma classe gramatical.
( ) A ideia introduzida pela expressão destacada recebe maior ênfase em relação à ideia anterior.
( ) A ideia posterior à expressão destacada tem sua importância elucidada explicitamente no período.
A sequência está correta em 
Alternativas
Q1996285 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
A exigência do uso de determinada preposição, tendo como justificativa a relação de regência estabelecida entre dois termos, é uma característica da norma padrão que muitas vezes não persiste no emprego da linguagem informal. A exigência descrita anteriormente pode ser observada em:
Alternativas
Q1996284 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
Infere-se do último parágrafo do texto que: 
Alternativas
Q1996283 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
Os complementos verbais podem se apresentar diferenciados conforme o tipo de ligação estabelecida com os verbos a eles relacionados. Em relação ao fragmento destacado a seguir “[...] conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais [...]”, os mesmos tipos de complementos podem ser identificados em:
Alternativas
Q1996282 Português
  A Lei nº 12.636/2012 traz consigo um simbolismo singular, na medida em que reconhece a importância da atividade dos procuradores e procuradoras no controle de legalidade dos atos administrativos e na defesa intransigente do patrimônio público, exercendo um importante papel de agente colaborador para efetivação das políticas públicas.
  Esse reconhecimento consta expressamente da justificação daquele ato normativo: “Trata-se de uma das mais nobres funções públicas conferidas ao serviço público nacional, posto lhe incumbir a defesa dos valores e interesses do Estado Democrático de Direito vigente em nosso país, conferindo concretude aos direitos e liberdades fundamentais estabelecidos em nossa Constituição Federal, à viabilidade das políticas públicas do Estado brasileiro e à estabilidade jurídica das ações governamentais”.
  E não poderia ser diferente. A Advocacia Pública, prevista na Constituição de 1988 como uma das funções essenciais à Justiça, é um órgão de caráter permanente e próprio de Estado, e, por isso, de vital importância à segurança jurídica, à consolidação da democracia e à implementação dos direitos fundamentais pelas três esferas da Federação Brasileira.
  Enaltecer a atuação da Advocacia Pública — como reconhece a Lei nº 12.636/2012 — é essencial não apenas para fins de memória, registro e resgate histórico, mas, sobretudo, para reafirmar a sua identidade e sua vocação institucional. Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.
  São as advogadas e advogados públicos quem entregam aos gestores: federal, estaduais e municipais as soluções jurídicas adequadas e aptas à concretização das necessidades da população, por meio de atuações na assessoria e na consultoria jurídica, no contencioso administrativo e judicial ou ainda no controle de juridicidade dos atos administrativos. A Advocacia Pública representa, pois, interesse público primário, interesse de toda a sociedade, e não meramente “secundário” ou “do aparelho governamental” (essa antiga distinção precisa ser repensada a partir de uma leitura atenta do desenho constitucional e do modelo de Estado estabelecidos pela CF 1988). Não por acaso, uma das razões da Advocacia Pública, se não a maior e mais importante, consiste em ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais.

(Gustavo Machado Tavares. Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2022. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-mar07/gustavo-tavaresdia-advocacia-publica-celebracao-reflexao#author. Adaptado.)
Pode-se inferir a partir do segmento “Somente se mantém coerente com seu DNA quem sabe os porquês e as razões de ser de sua existência.” em relação às ideias apresentadas no 4º parágrafo que:
Alternativas
Respostas
7921: D
7922: B
7923: C
7924: E
7925: D
7926: B
7927: B
7928: B
7929: B
7930: C
7931: D
7932: D
7933: A
7934: A
7935: E
7936: D
7937: B
7938: A
7939: D
7940: B