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O Alpinista de cancela
Por Fabrício Carpinejar
(Disponível em: www.gauchazh.clicrbs.com.br/colunistas/carpinejar/noticia/2024/04/os-alpinistas-dascancelas-do-shopping-praticam-rapel-no-momento-de-encostar-o-tiquete-no-visor – texto adaptado
especialmente para esta prova).
Estica-se todo pela janela aberta, sem conseguir a validação.
“A Biblioteca Municipal estará fechada excepcionalmente na manhã da próxima segunda-feira”.
Entre as opções abaixo, aquela que mostra uma informação que NÃO está implícita nas frases do cartaz é:
Considere o texto a seguir.
Disponível em <https://cartum.folha.uol.com.br/quadrinhos>. Acesso em: 27 jan. 2024.
![Imagem associada para resolução da questão](https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/images/provas/106807/Captura_de%20tela%202024-07-16%20194810.png)
Considerando um processo de leitura proficiente de textos, o professor, em seu comentário, deixou de fazer menção a um fator de coerência prioritário para recuperar o propósito comunicativo da tirinha:
De lá para cá muita coisa mudou. As substâncias inusitadas usadas para branquear os dentes foram substituídas por compostos mais eficientes. No final da década de 1980, a primeira técnica para clareamento dental caseiro foi relatada na literatura odontológica. O produto citado pelos pesquisadores na época, chamado de peróxido de carbamida, é o mesmo utilizado nos tratamentos feitos nos dias de hoje.
Segundo o jurista Gustavo Martins de Almeida, advogado do Sindicato Nacional dos Editores de Livro (SNEL), a integridade da obra segue protegida. “Após os 70 anos [da morte], a obra pode ser livremente reproduzida. No entanto, há um direito moral que implica na integridade da obra, isto é: seu conteúdo não poderá ser alterado”, explica.
“Precisam ser resguardados os direitos morais, ou seja, a obra tem de continuar sendo creditada ao autor e a sua integridade, mantida”, completa o jornalista Leonardo Neto, especializado em mercado editorial e curador de eventos como a Bienal do Livro de São Paulo. “Nenhuma modificação que possa prejudicar a obra ou atingir a reputação ou honra do autor pode ocorrer.”
Ramos Filho frisa que toda reedição tem o acompanhamento da família, com o objetivo de zelar pela qualidade final. “Sabemos que [agora] muitas editoras vão publicar sem maiores cuidados, pensando só no lucro. É claro que nós não gostamos disso”, comenta ele.
“A lei do domínio público, eu usaria uma palavra muito forte para definir o que eu penso, acho que é uma excrescência”, afirma Ramos Filho. Seus argumentos são de que a legislação só serve para aumentar os lucros daqueles que exploram as obras do autor.
Ele diz que aprova o fato de que a partir de agora qualquer pessoa pode acessar livremente a obra a partir de uma biblioteca on-line, completamente grátis. “Para isso, não precisaria nem esperar 70 anos, 50 já estava bom. Acho importante que as pessoas possam acessar a obra do autor sem pagar, é importante para que ele seja lido e divulgado. Isso é domínio público.”
O problema, para o herdeiro, é a comercialização. “A partir de janeiro, qualquer editora vai poder publicar Graciliano sem pagar os 10% que pagavam de direito autoral para a família. O livro vai custar mais barato por causa disso? Não. As editoras vão poder publicar o autor, não vão pagar direito autoral e vão continuar cobrando a mesma coisa pelo livro”, avalia. “É isso que nos revolta. Mas, tudo bem: é lei, e lei a gente pode até não aceitar, mas a gente acata.”
“A lei de domínio público, da maneira como está posta, é uma falácia”, enfatiza.