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Q2427484 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte. 


O trecho “que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas” (terceiro período do terceiro parágrafo) poderia ser corretamente reescrito como que rara vez não deixa se conter pelas ações magnânimas. 

Alternativas
Q2427481 Português

Texto 11A05


        Não negueis jamais ao erário, à administração, à União os seus direitos. São tão invioláveis, como quaisquer outros. O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta, e redobrar-se de escrúpulo, porque são os mais mal defendidos, os que suscitam menos interesse, e os contra cujo direito conspiram a inferioridade na condição com a míngua nos recursos. 


        Preservai, juízes de amanhã, preservai vossas almas juvenis desses baixos e abomináveis sofismas. A ninguém importa mais do que à magistratura fugir do medo, esquivar-se de humilhações, e não conhecer covardia. Todo bom magistrado tem muito de heroico em si mesmo, na pureza imaculada e na plácida rigidez, que a nada se dobre, e de nada se tenha medo, senão da outra justiça, assente, cá embaixo, na consciência das nações, e culminante, lá em cima, no juízo divino. 


        Não tergiverseis com as vossas responsabilidades, por mais atribulações que vos imponham, e mais perigos a que vos exponham. Nem receeis soberanias da terra: nem a do povo, nem a do poder. O povo é uma torrente, que rara vez se não deixa conter pelas ações magnânimas. A intrepidez do juiz, como a bravura do soldado, arrebata-o e o fascina.


        Os poderosos que investem contra a justiça, provocam e desrespeitam tribunais, por mais que lhes espumem contra as sentenças, quando justas, não terão, por muito tempo, a cabeça erguida em ameaça ou desobediência diante dos magistrados, que os enfrentam com dignidade e firmeza.


        Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado.


Rui Barbosa. Oração aos moços. Brasília: Senado Federal,

Conselho Editorial, 2019, p. 61-63 (com adaptações).

Considerando os recursos estilísticos e estruturais e os mecanismos de coesão e coerência do texto 11A05, julgue o item seguinte. 


No texto, em “por mais atribulações que vos imponham” (primeiro período do terceiro parágrafo) e “por mais que lhes espumem contra as sentenças” (primeiro período do quarto parágrafo), as formas pronominais “vos” e “lhes” remetem, ambas, a “juízes de amanhã”. 

Alternativas
Q2427453 Português


Texto 11A1


        Trabalho e educação são atividades especificamente humanas. Isso significa que, rigorosamente falando, apenas o ser humano trabalha e educa. Assim, a pergunta sobre os fundamentos ontológicos da relação trabalho-educação traz imediatamente à mente a questão: quais são as características do ser humano que lhe permitem realizar as ações de trabalhar e de educar? Ou: o que é que está inscrito no ser do humano que lhe possibilita trabalhar e educar?


        Perguntas desse tipo pressupõem que o ser humano esteja previamente constituído como ser que possui propriedades que lhe permitem trabalhar e educar. Pressupõe-se, portanto, uma definição de ser humano que indique em que ele consiste, isto é, sua característica essencial a partir da qual se possa explicar o trabalho e a educação como atributos desse ser. E, nesse caso, fica aberta a possibilidade de que trabalho e educação sejam considerados atributos essenciais do ser humano, ou acidentais.


        Na definição de ser humano mais difundida (animal racional), o atributo essencial é dado pela racionalidade, consoante o significado clássico de definição estabelecido por Aristóteles: uma definição dá-se pelo gênero próximo e pela diferença específica. Pelo gênero próximo, indica-se aquilo que o objeto definido tem em comum com outros seres de espécies diferentes (no caso em tela, o gênero animal); pela diferença específica, indica-se a espécie, isto é, o que distingue determinado ser dos demais que pertencem ao mesmo gênero (no caso do ser humano, a racionalidade). Consequentemente, sendo o ser humano definido pela racionalidade, é esta que assume o caráter de atributo essencial desse ser.


        Ora, assim entendido o ser humano, vê-se que, embora trabalhar e educar possam ser reconhecidos como atributos humanos, eles o são em caráter acidental, e não substancial. Com efeito, o mesmo Aristóteles, considerando como próprio do ser humano o pensar, o contemplar, reputa o ato produtivo, o trabalho, como uma atividade não digna de seres humanos livres.


        Diversamente, Bergson, ao analisar o desenvolvimento do impulso vital na obra Evolução criadora, observa que “torpor vegetativo, instinto e inteligência” são os elementos comuns às plantas e aos animais. E, definindo a inteligência pela fabricação de objetos, fenômeno identificado como comum aos animais, encontra no ser humano a particularidade da fabricação de objetos artificiais, o que lhe permite avançar à seguinte conclusão: “Se pudéssemos nos despir de todo orgulho, se, para definir nossa espécie, nos ativéssemos estritamente ao que a história e a pré-história nos apresentam como a característica constante do ser humano e da inteligência, talvez não disséssemos Homo sapiens, mas Homo faber. Em conclusão, a inteligência, encarada no que parece ser o seu empenho original, é a faculdade de fabricar objetos artificiais, sobretudo ferramentas para fazer ferramentas, e de diversificar ao infinito a fabricação delas.”.


Demerval Saviani. Trabalho e educação: fundamentos ontológicos e históricos. Internet: (com adaptações). 

Julgue o item subsequente, a respeito do modo de encadeamento e de retomada das ideias ao longo do texto 11A1.


No primeiro parágrafo, o pronome “lhe” funciona, nas suas duas ocorrências, como objeto indireto e seu emprego substitui o das expressões ao ser humano e ao humano, respectivamente. 





Alternativas
Q2427266 Português

Leia o texto e responda o que se pede no comando das questões:

IRACEMA VOOU (1998)


Chico Buarque

Iracema voou

Para América

Leva roupa de lã

E anda lépida

Vê um filme de quando em vez

Não domina o idioma inglês

Lava chão numa casa de chá

Tem saído ao luar

Com um mímico

Ambiciona estudar

Canto lírico

Não dá mole pia polícia

Se pude, vai ficando por lá

Tem saudade do Ceará

Mas não muita

Uns dias, afoita,

Me liga a cobrar.

- É Iracema da América.

Do excerto: “Me liga a cobrar: (...)”, é correto afirmar que:

Alternativas
Ano: 2023 Banca: CETAP Órgão: FASEPA Prova: CETAP - 2023 - FASEPA - Psicólogo |
Q2427001 Português

O texto seguinte servirá de base para responder às questões de 1 a 10.


O bebê infrator.


Otto Lara Resende.

Não quer fazer julgamento precipitado nem falar de cadeira, isto é, sentado com todo o conforto e longe da tragédia. Mas me pergunto em que é que mudou esse problema que já nem sei como chamar. Sei que foi massificado com a legião dos meninos de rua. Botar uma etiqueta num problema ajuda a esquecê-lo.

Menor, inicialmente, era menor de idade. Daí apareceu a palavra "demenor" pronunciada "dimenor" pelos próprios meninos. "Sou dimenor" é um prévio perdão.

São cada vez mais precoces, os meninos. Aos 14 anos, um garoto dirige como gente grande. O videogame não tem segredo para uma criança de sete anos. A idade da razão é hoje a idade do computador. Se é assim para os que têm videogame e carro, não é diferente para os que não têm. Ou têm caco de vidro e estilete, faca e pedaço de pau. São também precoces os chamados "despossuídos". Um antigo relatório dos anos 50 falava em "desvalidos". Da sorte acrescentava.

Era o tempo do SAM, uma abjeção. Uma denúncia dramática liquidou a sigla e o respectivo Serviço de Assistência ao Menor. No lugar veio a Funabem. Outra sigla, outra torpeza. Agora é a Febem. Duas sílabas. "Fe" de felicidade e "bem" de bem-estar. Ou de bem aventurança. Era isto, presumo, o que estava na cabeça dos que bolaram o Estatuto da Criança e do Adolescente. Absoluta prioridade para a criança, garante a Constituição.

Aí a gente vê o que vê na televisão. Tatuapé é um filme de horror. Ao vivo e real. O drinque desce redondo, como se diz. E o jantar está na mesa. Ainda bem que é fácil apagar das nossas retinas fatigadas aquele trecho do inferno. Tatuapé mancha, nódoa social, se desmancha. Não será um tatu a pé que vai atrapalhar nossa digestão. Viva o trocadilho. Mais um pouco e um grupo de extermínio é apenas um esportivo grupo de caça. Ao tatu, por exemplo.

Quando a República foi proclamada, há 102 anos já estava no ar o discurso. Podem checar. Uma bela retórica. A república ía alfabetizar e pôr na linha todos os brasileirinhos, livres enfim do atraso. E começou o enxurro de exposição de motivos, discursos, leis e códigos. Hoje é difícil saber o que é maior. Se o papelório ou se o problema. Aí vem a ideia luminosa: por que não baixar a idade? Aos 16 anos, o menor pode, sim, ser responsável.

Criminalmente responsável. Deixa de ser menor. Por que não aos 14 anos? Ou aos sete? Por que não ao nascer? É isto mesmo: todo bebê é um criminoso. E nato!


Folha de São Paulo. 1 O abr. 1992. Acervo Instituto Moreira Salles.

Em: "Mas me pergunto em que é que mudou esse problema que já nem sei como chamar.", há correta identificação morfológica:

Alternativas
Respostas
211: E
212: E
213: C
214: B
215: D