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Q1984758 Português

Educação e Trabalho: direitos fundamentais para o exercício da cidadania


     O acesso à Educação e ao Trabalho é fundamental para que qualquer pessoa, sejam quais forem suas características, seja considerada cidadão, com os mesmos direitos e deveres.

      Essa concepção ainda é recente, na história da Humanidade. Podemos tomar como marco a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

        Porém, parte da sociedade ainda reluta em reconhecer que grupos sociais, denominados “minoritários”, têm exatamente os mesmos direitos de todos. O termo “minoritário” não representa o ponto de vista numérico, mas sim sua capacidade de incidência nas políticas públicas, de se fazer ouvir e de se representar.

        Neste texto, vamos tratar do grupo formado pelas pessoas com deficiência que, em 2010, segundo o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, representava entre 23 e 25% da população total do país. Para alguns estudiosos, deve ter aumentado, em função da violência (em suas várias manifestações) e da condição de pobreza (com tudo o que acarreta), entre outras causas.

        A garantia de direitos passa, obrigatoriamente, pela elaboração de marcos legislativos que respondam às novas situações.

        A legislação brasileira passa a considerar as pessoas com deficiência, de forma mais assertiva, a partir de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal em vigor que, por esta e outras razões, é denominada Constituição Cidadã. As pessoas com deficiência participaram ativamente de sua elaboração – pela primeira vez em nossa História.

        Desde então, tornaram-se mais visíveis perante a sociedade e o ordenamento jurídico – certamente ainda não como seria desejável. Porém, já há conquistas e avanços, que merecem ser conhecidos e comemorados. A cronologia abaixo, bastante resumida, assinala pontos de inflexão, em relação aos direitos das pessoas com deficiência, fruto da combinação de esforços de pessoas com deficiência, familiares e amigos, formuladores de políticas públicas, operadores do Direito, pesquisadores, formadores de opinião – entre outros. É uma somatória de esforços, muitas vezes anônimos e invisíveis, compondo uma massa crítica que, gradualmente muda a imagem que a sociedade humana tem feito, ao longo de séculos, sobre essas pessoas: de inúteis, incapazes, coitadinhos para cidadãs e cidadãos, que têm muito a contribuir – justamente pelas habilidades adaptativas, resiliência e criatividade que precisaram desenvolver, para ocupar o seu espaço.

        Dois documentos sobressaem: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/CDPD e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/LBI.

        A CDPD resultou da reivindicação de diversos países junto à Organização das Nações Unidas/ONU por reconhecerem a sua capacidade de persuasão junto a governos e sua possibilidade de inspirar movimentos e entidades.

        No Brasil, sua recepção foi rápida e vigorosa: em 2006, a CDPD foi homologada pela ONU; em 2007, o Brasil foi signatário; em 2008, o Decreto Legislativo 186 [1] ratificou-a com status de Emenda Constitucional e, em 2009, foi promulgada pelo Decreto Executivo 6.949 [2], para fins internos.

        Já a LBI vai além do âmbito da Convenção: qualquer Convenção, seja qual for o seu tema, traz valores e princípios gerais. Para que estes sejam aplicados, cada País (ou Estado Membro, na terminologia própria da ONU) deve transformá-los em lei. Esse é exatamente o motivo pelo qual a LBI foi elaborada: concretizar a CDPD, tornando-a aplicável à realidade nacional. É o que consta do Parágrafo único do Art. 1º.

        Esta lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, em conformidade com o procedimento previsto no parágrafo terceiro do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo desde 31 de agosto de 2008 e promulgados pelo Decreto nº 6.949/2009, data de início de sua vigência no plano interno.

        Legislação trabalhista: breve linha do tempo

        1943

        Decreto nº 5.452 [3]. Dispõe sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contendo artigos sobre Aprendizes com deficiência (Art. 27), empregados aposentados por invalidez (Art. 475) e trabalhadores readaptados, por motivo de deficiência física (Art. 461), entre outros.

        1988

        Constituição da República Federativa do Brasil [4]

        Dentre outros, mencionamos os seguintes Artigos:

        Proibição de discriminação no tocante a salários e critérios de admissão (Art. 7, XXXI);

        Proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência[5] (Art. 24, XIV);

        Reserva de percentual de cargos e empregos públicos (Art. 37, VIII);

        Habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária (Art. 203, V);

        Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê- -la provida por sua família (Art. 203, V);

        Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com eliminação dos preconceitos e obstáculos arquitetônicos (Art. 227, II).

        [...]

        Concluindo, é possível constatar como Educação e Trabalho, além de serem direitos inalienáveis e indisponíveis de todos – incluindo pessoas com deficiência e outras “minorias” – se complementam. Mais do que isso, são cada vez mais exigidas, no cenário posto pela Economia 4.0. Estatísticas oficiais comprovam o aumento contínuo de matrículas, desde 2008, em todos os níveis educacionais.

        A partir da garantia de exercício destes direitos – permeados pela Acessibilidade, considerada um “direito-meio” – a pessoa com deficiência amplia perspectivas, autoestima e independência. Tem acesso a bens de consumo, lazer, cultura e desenvolve seu potencial.

        Um novo segmento de mercado começa a se constituir, com novos serviços e produtos.

        Um círculo virtuoso vai se estabelecendo: pessoas até então vistas como “incapazes” passam a contribuir para o desenvolvimento social e a pagar impostos. São cidadãs. São personagens de novelas, estão nos shoppings centers, ruas, teatros e cinemas; estimulam o turismo e a indústria da moda, praticam esportes e participam de seminários. A sociedade ganha com a Inclusão!

(GIL, Marta. Jornalismo Diário PcD. Jun. 26, 2022. Artigo publicado no volume 2 da coletânea “A Deficiência & os Desafios para uma sociedade inclusiva”, Editora Foco, 2022. Adaptado. Disponível em: https://diariopcd.com.br/ 2022/06/26/opiniao-educacao-e-trabalho-direitos-fundamentais-para-o-exercicio-da-cidadania/. Adaptado.)

São características da linguagem do texto apresentado:


I. Uso frequente de articuladores textuais.

II. Preocupação com a forma de expressar as ideias.

III. Presença predominante de linguagem plurissignificativa.

IV. Observação e adequação de acordo com a norma padrão.

V. Emprego de modalidades apreciativas, viabilizadas por classes gramaticais.


Está correto o se afirma apenas em

Alternativas
Q1984452 Português
          Se é verdade que a capacidade de ficar perplexo é o começo da sabedoria, então esta verdade é um triste comentário à sabedoria do homem moderno. Quaisquer que sejam os méritos de nosso elevado grau de educação literária e universal, perdemos o dom de ficar perplexos. Imagina-se que tudo seja conhecido − senão por nós, por algum especialista cujo mister seja saber aquilo que não sabemos. De fato, ficar perplexo é constrangedor, um indício de inferioridade intelectual. À medida que vamos envelhecendo, aos poucos perdemos a capacidade de ficar surpresos. Até as crianças raramente se surpreendem, ou pelo menos procuram não demonstrar isso. Saber as respostas certas parece ser o principal; em comparação, considera-se insignificante o saber fazer as perguntas certas.
        Quiçá seja esta atitude uma razão por que um dos mais enigmáticos fenômenos de nossa vida, os nossos sonhos, dê margem a pouco espanto e suscite tão poucas perguntas. Todos sonhamos: não entendemos nossos sonhos, e no entanto agimos como se de nada estranho corresse em nossas mentes adormecidas, estranho ao menos em comparação com as atividades lógicas, deliberadas, de nossas mentes quando estamos acordados.
       Quando acordados, somos seres ativos, racionais, ávidos por tentar obter o que desejamos e prontos a defender-nos contra qualquer ataque. Agimos e observamos; vemos o mundo exterior, talvez não como seja, mas no mínimo de maneira tal que o possamos usar e manipular. Todavia, também somos bastante desprovidos de imaginação, e raramente − exceto quando crianças ou se somos poetas − logramos conceber mais do que meras duplicações dos acontecimentos e tramas de nossa experiência concreta. Somos eficientes, mas um tanto desenxabidos. Denominamos ao campo de nossa observação diurna “realidade” e orgulhamo-nos de nosso “realismo” e de nossa habilidade de manipulá-la.

(Adaptado de: FROMM, Erich. A linguagem esquecida. Trad.: VELHO, Octavio Alves. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1966) 
“Quiçá seja esta atitude uma razão por que um dos mais enigmáticos fenômenos de nossa vida, os nossos sonhos, dê margem a pouco espanto e suscite tão poucas perguntas”.
A frase que apresenta a mesma justificativa para o emprego de “por que” no trecho acima é: 
Alternativas
Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Provas: CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Medicina | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Judiciária | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Odontologia | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Tecnologia da Informação |
Q1983315 Português

Texto CG1A1

    

        O capitalismo de vigilância é uma mutação do capitalismo da informação, o que nos coloca diante de um desafio civilizacional. As Big Techs — seguidas por outras firmas, laboratórios e governos — usam tecnologias da informação e comunicação (TIC) para expropriar a experiência humana, que se torna matéria-prima processada e mercantilizada como dados comportamentais. O usuário cede gratuitamente as suas informações ao concordar com termos de uso, utilizar serviços gratuitos ou, simplesmente, circular em espaços onde as máquinas estão presentes.

        A condição para a emergência do capitalismo de vigilância foi a expansão das tecnologias digitais na vida cotidiana, dado o sucesso do modelo de personalização de alguns produtos no início dos anos 2000. No terço final do século XX, estavam criadas as condições para uma terceira modernidade, voltada a valores e expectativas dos indivíduos.

        Outras circunstâncias foram ocasionais: o estouro da bolha da internet em 2000 e os ataques terroristas do 11 de setembro. A primeira provocou a retração dos investimentos nas startups, o que levou a Google a explorar comercialmente os dados dos usuários de seus serviços. Para se prevenir contra novos ataques, as autoridades norte-americanas tornaram-se ávidas de programas de monitoramento dos usuários da Internet e se associaram às empresas de tecnologia. Por sua vez, a Google passou a vender dados a empresas de outros setores, criando um mercado de comportamentos futuros. Assim, instaurou-se uma nova divisão do aprendizado entre os que controlam os meios de extração da mais-valia comportamental e os seus destinatários.

      Ao se generalizar na sociedade e se aprofundar na vida cotidiana, o capitalismo de vigilância capturou e desviou o efeito democratizador da Internet, que abrira a todos o acesso à informação. Ele passou a elaborar instrumentos para modificar e conformar os nossos comportamentos.

Internet: < www.scielo.br> (com adaptações).

No que se refere aos aspectos linguísticos do texto CG1A1, assinale a opção correta.
Alternativas
Q1982808 Português
Assinale a alternativa em que o termo destacado está correto.
Alternativas
Q1980676 Português
O deputado concedeu ao colega um ____________ em seu pronunciamento. O anexo ao projeto foi encaminhado por expediente ___________.
A alternativa que completa adequadamente as lacunas da frase é:
Alternativas
Respostas
431: B
432: C
433: C
434: D
435: C