Leis dos homens e leis da Natureza
Enquanto as leis dos homens buscam ordenar o comportamento dos indivíduos e da sociedade como
um todo, de modo a tornar a vida comunal mais segura, as leis da Natureza são deduzidas de observações de
toda uma variedade de fenômenos. Da mesma forma, enquanto as leis dos homens são baseadas em valores
morais que variam de cultura para cultura e conforme o decorrer do tempo, as leis da Natureza buscam uma
universalidade, tentando descrever comportamentos concretos - e verificáveis — que ocorrem no espaço e no
tempo.
Com isso, se para um grupo certos rituais são aceitáveis, enquanto para outro os mesmos rituais são
considerados bárbaros, estrelas em todo à cosmos vêm fundindo hidrogênio em hélio seguindo as mesmas
regras desde o seu aparecimento, por volta de 200 milhões de anos após o Big Bang. Se em alguns países a
pena de morte é um ato imoral, enquanto em outros é instituída com um zelo quase que fanático, moléculas
em trilhões de planetas e luas nesta e em outras galáxias combinam-se e recombinam-se em reações químicas
que seguem as mesmas leis de conservação, de atração e repulsão entre 05 reagentes.
Às variações nas leis dos homens mostram que pouco sabemos sobre nós mesmos, e tampouco
conseguimos concordar sobre quais são os valores morais universais, ou mesmo se esses existem. Por outro
lado, a precisão das leis da Natureza, sua universalidade, vem inspirando muitos pensadores a usá-las como
base para todas as leis, incluindo as leis dos homens. Basta lembrar-se da busca de leis sociais,
fundamentadas rigidamente na racionalidade que caracterizou à Iluminismo. Essa busca não começou aí,
existindo já bem antes do século XVIII. Consideremos, por exemplo, Platão e suas Formas Ideais: há no
pensamento desse filósofo da Antiguidade, um senso de veneração com o poder da matemática, e ainda mais
com o poder da mente humana, por ter concebido o que pareciam ser verdades eternas a partir da observação
do comportamento da Natureza.
(Adaptado de: GLEISER, Marcelo. A Ilha do conhecimento. Rio de Janeiro: Record, 2023, 7.ed., p. 288-
289)