Rômulo foi processado pelo Ministério Público pelo crime de
homicídio doloso qualificado praticado contra Remo, sendo
aquele submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Durante
seu interrogatório em juízo, Rômulo permaneceu em silêncio e
não respondeu às perguntas que lhe foram formuladas. Já a viúva
de Remo, por intermédio de seu advogado, foi admitida como
assistente de acusação, tendo participado dos debates.
Diante desse cenário, é correto afirmar que, durante os debates:
O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou
togados e leigos, tem competência para a conciliação, o
julgamento e a execução das infrações penais de menor
potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e
continência. Para efeitos da Lei n. 9.099/1995, consideramse infrações penais de menor potencial ofensivo as
contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena
máxima: