Questões de Concurso
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Considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, julgue o item a seguir.
A despeito da inovação legislativa, que estabeleceu que “as medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente
da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro
de boletim de ocorrência”, prevalece a controvérsia no âmbito do STJ quanto à natureza jurídica das medidas protetivas
de urgência. Enquanto uma Turma entende que tais medidas têm natureza penal a outra sustenta sua natureza de tutela
inibitória.
Considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, julgue o item a seguir.
No contexto de violência doméstica contra a mulher, a ação penal no crime de ameaça é condicionada à representação, mas a
ação penal devido à agressão física leve – contravenção penal de vias de fato e lesão corporal leve – é processada mediante ação
penal pública incondicionada. No caso da lesão corporal leve praticada contra a mulher no âmbito doméstico, a ação penal será
pública incondicionada porque não se aplica a Lei nº 9.099/1995, que passou a exigir a condição específica de procedibilidade
para o processamento dos crimes de lesão corporal leve.
Considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, julgue o item a seguir.
Ao prever que o Art. 16 que “só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada
com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”, o dispositivo foi interpretado por diversos
órgãos do Poder Judiciário como se fosse obrigatória a designação de audiência antes do recebimento da denúncia, sob pena de
nulidade. A controvérsia foi afetada ao rito dos recursos repetitivos no STJ. O STF, por sua vez, reconheceu ser inconstitucional a
designação da audiência de ofício ou a requerimento da outra parte que não a ofendida.
Tendo como base o Código de Processo Penal, julgue o item a seguir.
Na primeira fase do rito do Júri, as decisões de pronúncia e desclassificação são atacáveis mediante recurso em sentido estrito e
as decisões de impronúncia e absolvição sumária são atacáveis mediante apelação. No caso de pronúncia, com decote de
qualificadora (desqualificação), a decisão é atacável mediante recurso em sentido estrito.