Nos crimes previstos no Art. 171 do Código Penal, a partir de junho de 2021, quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida, no caso de vítima única:
Débora é policial civil lotada na Delegacia de
Goiânia-GO e recebe um Boletim de Ocorrência
que narra a imperícia praticada por uma
esteticista. Segundo o documento, a esteticista
causou queimaduras de segundo grau na pele de
uma cliente ao depilá-la com um método inovador,
mas exagerou na potência do aparelho utilizado.
As lesões restaram periciadas em laudo do
Instituto Médico Legal. Ao analisar o caso, Débora
deverá classificar o fato como