Segundo os comandos do Código de Processo Penal
brasileiro (Decreto-Lei nº. 3.689/1941), logo que
tiver conhecimento da prática da infração penal, a
autoridade policial deverá tomar as seguintes
providências, EXCETO:
O Ministério Público pode formular requerimento de revogação da prisão preventiva, podendo o juiz atendê-lo de ofício, caso
verifique a falta de motivo para sua manutenção.