Diferentemente da decisão de decretação da prisão preventiva...

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Q2116110 Direito Processual Penal
No que concerne à prisão, julgue o item a seguir. 
Diferentemente da decisão de decretação da prisão preventiva, a decisão que a revogue dispensa fundamentação.
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Prisão preventiva é sempre assunto recorrente. Enfrentemos:

De logo, observemos o art. 93 da CF/88, que dispõe que todos as decisões judiciais serão fundamentadas.

Art. 93, CF. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX. todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;     

Além da previsão constitucional, temos de ter atenção aos seguintes artigos do CPP:

Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: 
§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)  

Art. 316 do CPP: O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

Por último, para arrematar os fundamentos acima, o escopo que nos parece o mais importante:
Art. 315, CPP. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. 

Gabarito da Professora: ERRADO.


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Gabarito: ERRADO.

O art. 93 da CF dispõe que todos as decisões judiciais serão fundamentadas.

Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  

O CPP também traz essa exigência quanto a prisão preventiva:

Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. 

GABARITO: ERRADO

Art CF - O art. 93 da CF dispõe que todos as decisões judiciais serão fundamentadas.

Art CPP - Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.     (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

É festa é?

Segundo o 315 do CPP:

Decretou a prisão preventiva? Decisão motivada e fundamentada

Substituiu a prisão preventiva? Decisão motivada e fundamentada

Denegou a prisão preventiva? Decisão motivada e fundamentada

-O dever do magistrado em fundamentar suas decisões está previsto no inciso IX, do artigo 93, da Constituição Federal

-O juiz não pode apenas se utilizar da técnica, é impreterível que este deve ter o cuidado de ilustrar os porquês da sua decisão, quer seja favorável ou desfavorável.

-Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

-Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

-Provérbios 13.4 O preguiçoso deseja e nada tem, mas o desejo dos que se esforçam será atendido.

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