Billy, servidor público do Tribunal de Justiça local, lotado em
órgão com competência de Fazenda Pública, passou a ter sua
conduta apurada pela Corregedoria, diante de notícias do seu
envolvimento com grupo de peritos periodicamente designados
para oficiar nos processos daquele juízo. A notícia de fato
relatava o recebimento de propina por parte de Billy, no valor de
10% das perícias arbitradas, lavagem de dinheiro e organização
criminosa. O procedimento administrativo instaurado pela
Corregedoria foi comunicado ao Ministério Público Estadual, que
instaurou investigação por esforço próprio, pelos mesmos ilícitos.
De maneira superveniente e desvinculada com os fatos até então
apurados, Martin, um dos peritos, foi preso cautelarmente, em
demanda oriunda da Justiça Federal, por envolvimento com
organização criminosa distinta. A defesa técnica de Martin
procura os Ministérios Públicos Federal e Estadual, para
formalização de acordo de colaboração premiada, tendo, por
norte, os delitos de corrupção ativa e passiva, lavagem de
dinheiro e organização criminosa, o que é encampado e, depois
das devidas tratativas, é homologado em ambas as esferas de
competência. Após as necessárias investigações, o Ministério
Público Estadual oferece denúncia contra Billy e outras pessoas,
pelos delitos de corrupção ativa e passiva, peculato e associação
criminosa.
Diante desse cenário, é correto afirmar que: