Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre atos, termos e prazos processuais. vícios dos atos processuais. provas no processo do trabalho em direito processual do trabalho

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Q377268 Direito Processual do Trabalho
Nos exatos termos do art. 16 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região, NÃO tem prioridade de tramitação as demandas que:
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Q372130 Direito Processual do Trabalho
No tocante aos prazos processuais, considere:

I. Quanto à origem da fixação, o prazo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho para o executado pagar ou garantir a execução em 48 horas classifica-se como um prazo judicial.

II. Os prazos dilatórios não admitem a prorrogação pelo juiz, inclusive quando solicitado pela parte.

III. Os prazos fixados pelo ordenamento jurídico e destinados aos juízes e servidores do Poder Judiciário, não sujeitos a preclusão, classificam-se, quanto aos destinatários, em impróprios.

Está correto o que consta APENAS em
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Q372129 Direito Processual do Trabalho
Viviane compareceu ao distribuidor da Justiça Trabalhista objetivando a propositura de uma reclamação trabalhista verbal. Após a sua distribuição, Viviane foi advertida de que deveria comparecer na secretaria da Vara competente no prazo de cinco dias para que a reclamação trabalhista fosse reduzida a termo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, se Viviane não comparecer na referida secretaria, sem justo motivo, dentro do respectivo prazo,
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Q370531 Direito Processual do Trabalho
Quanto aos prazos no processo do trabalho,
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Q368898 Direito Processual do Trabalho
Analisando as seguintes proposições,

I. No processo do trabalho a prova testemunhal goza de superior prestígio, pois concretiza o princípio da primazia da realidade, pelo que a prova documental é considerada de menor peso, sequer admitindo incidente de falsidade documental para assegurar a celeridade do processo e garantir a simplicidade das formas.

II. A prova pericial pode consistir em exame, vistoria ou avaliação, cabendo ao expert elaborar laudo pericial, que conterá os dados técnicos necessários ao esclarecimento dos fatos e à formação da convicção do juiz. No processo do trabalho, os casos envolvendo adicional de insalubridade ou de periculosidade demandam sempre a realização de perícia, não podendo o juiz indeferir a realização da prova nem mesmo nas hipóteses da prova do fato independer do conhecimento especial do técnico, for desnecessária em vista de outras provas produzidas, inexistindo qualquer hipótese de verificação impraticável. Por conta disso, o Juiz fica adstrito ao laudo pericial, somente podendo formar seu convencimento com base na prova técnica, tratando-se de exceção ao princípio do livre convencimento ou da persuasão racional.

III. Sabe-se que no processo civil o Juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa, sendo certo que, quando o Juiz não determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento (artigos 342 e 343 do Código de Processo Civil – CPC). Como no processo do trabalho, a lei prescreve que, “terminada a defesa, seguir-se-á a instrução do processo, podendo o Juiz, de ofício, interrogar os litigantes” (art. 848 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), diante da literalidade da norma a parte não tem o direito de requerer o depoimento pessoal da outra.

verifica-se que :
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Respostas
516: E
517: E
518: A
519: E
520: A