A empresa Sol Maior, reclamada em uma ação trabalhista proposta pelo seu ex-empregado Arquimedes, arguiu exceção de
incompetência territorial, sob o fundamento de que o local da prestação de serviços foi diverso do que foi distribuída a demanda. O
juiz da causa indeferiu a exceção, eis que a mesma teria sido apresentada extemporaneamente. Na situação narrada, para que
esteja correta a decisão judicial, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, a exceção foi apresentada em prazo superior a