Em reclamação trabalhista pelo rito ordinário, Nelson depôs em Juízo como testemunha do reclamante. Quando da prolação da
sentença, o juiz do trabalho firmou convicção de que Nelson intencionalmente alterou a verdade dos fatos, para beneficiar o autor,
condenando-o, de ofício, a pagar multa de 10% do valor corrigido da causa para a reclamada. De acordo com a legislação vigente,