José da Silva propôs reclamação trabalhista contra a
Tudo de Bom Serviços Ltda., em setembro de 2018, e a
audiência foi designada para o dia 29 de janeiro de 2019,
às 10 horas. Ocorre que na data designada, o Reclamante não compareceu na audiência. Nessa circunstância,
o Juiz do Trabalho que presidiu a audiência deve determinar
De acordo com o entendimento sumulado do C.TST,
em regra, se não houver o conhecimento de recurso
de revista ou de embargos, a competência para julgar
ação que vise a rescindir a decisão de mérito será: