Questões de Concurso
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A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego detectou a prática de atos atentatórios a direitos difusos por empresa pública de âmbito nacional. Em razão disso, propôs ação civil pública na justiça do trabalho, buscando a reparação daquela lesão. Nessa situação, a competência originária será do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão do âmbito geográfico da lesão.
( ) Nos dissídios individuais que tenham como parte empregado agente ou viajante comercial, a Vara competente para solucionar o conflito será a do domicílio do empregado ou da localidade mais próxima. Havendo, porém, Vara do Trabalho na localidade em que a empresa tenha agência ou filial, ainda que a ela não esteja subordinado o empregado, o aludido órgão judiciário será, preferencialmente, o competente para conhecer da reclamação trabalhista e julgá-la. ( ) Não havendo convenção internacional dispondo em sentido contrário, a competência territorial das Varas do Trabalho estende-se às lides ocorridas em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro, independentemente da nacionalidade do empregador. ( ) Tratando-se de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, ao trabalhador a lei assegura a opção de ajuizamento da reclamação trabalhista no foro da prestação de serviços ou no do seu domicílio. ( ) Tratando-se de contrato individual de trabalho, a cláusula que estipula foro de eleição não possui validade, ante as inderrogáveis disposições legais que delimitam a competência da Justiça do Trabalho. Ajuizada, porém, reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho da localidade escolhida no contrato, prorrogada estará a competência daquele juízo, se não oposta, tempestivamente, a exceção de incompetência em razão do lugar
Segundo o STF, a competência da justiça do trabalho, quando envolver entes da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do DF e dos municípios, somente não abrange as ações cuja controvérsia diga respeito a regime estatutário, tida como de caráter jurídico-administrativo.
A competência da justiça do trabalho alcança as relações contratuais de emprego mantidas entre trabalhadores nacionais e pessoas jurídicas de direito púbico externo, travadas em território nacional.
Na justiça do trabalho, todos os julgamentos são públicos e todas as decisões motivadas, salvo quando existir interesse público que justifique a adoção do procedimento do segredo de justiça, caso em que não serão exigíveis as regras acima referidas.