Há previsão legal atribuindo aos órgãos judicias as questões que devem estar afetas ao seu julgamento, assim como os órgãos
judiciais trabalhistas têm traçados em lei os seus poderes para conhecer e solucionar as lides. Sobre o tema, conforme
ordenamento jurídico é INCORRETO afirmar:
Os órgãos do Poder Judiciário possuem competência própria fixada na lei, seja em relação à matéria ou quanto às
pessoas. Assim, a Justiça do Trabalho é competente para
apreciar e julgar
A competência é considerada como medida da jurisdição. Em se tratando de competência territorial das Varas do Trabalho, a
regra geral prevista na Consolidação das Leis do Trabalho é fixada