Questões de Concurso
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O prazo para recurso da parte intimada, nos termos da Súmula n.º 197 do Tribunal Superior do Trabalho, começa a correr no primeiro dia útil após a audiência de julgamento, devendo a sentença ser juntada aos autos no prazo de 48 horas, sob pena de intimação da parte.
As custas devidas no processo do trabalho serão cobradas ao final do processo ou quando da interposição de recurso, exceto quando for sucumbente a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivas autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica ou o Ministério Público do Trabalho, por isentos, e ainda, porque delas dispensado, o beneficiário de gratuidade judiciária.