Considerando que a Empresa Luz Azul Ltda., em liquidação extrajudicial, interponha recurso ordinário contra sentença de
primeiro grau, que arbitrou o valor da condenação em R$ 10.000,00 e R$ 200,00 de custas processuais, mas não efetue o
pagamento das custas, tampouco comprove o depósito recursal, com base na CLT e entendimento sumulado do TST,
O exequente, após exaurir todos os meios para localização de bens da pessoa jurídica executada, instaurou Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na reclamação trabalhista, incluindo um dos sócios no polo passivo da demanda. Citado
para pagamento, o sócio garantiu o juízo por meio de depósito judicial, mas pretende questionar o valor da execução. Nesse
caso, a medida judicial cabível é:
Sílvio prestou serviços como estivador no Porto Águas Calmas e constatou que não foram corretos os repasses que lhe foram
feitos pela prestação de serviços. Pretende ajuizar ação em face do operador portuário e do Órgão Gestor de Mão de Obra
(OGMO). A competência para processar e julgar a demanda é da justiça
A empresa Verdes Mares Comércio de Pescados Ltda. é ré em ação trabalhista, tendo sido condenada a pagar ao autor verbas
rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, além de multa de 1% por litigância de má-fé. A empresa pretende
recorrer desta decisão, entendendo injustificada a condenação. Nessa hipótese, conforme o que prevê a Consolidação das Leis
do Trabalho e a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, caberá
Epaminondas propôs reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora Rosa dos Ventos Indústria e Comércio de Peças
Ltda.. Transitada em julgado a ação, e iniciado o processo de execução, o juiz suspende a execução com fundamento na
prescrição intercorrente, eis que da distribuição da ação até a presente data decorreram mais de 2 anos. Inconformado,
Epaminondas, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá interpor