Questões de Concurso
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A pessoa jurídica Aga, executada em ação trabalhista, quando citada para efetuar o pagamento da dívida, não satisfez o débito nem garantiu a execução. Nesse caso, devese penhorar os bens da empresa suficientes ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas processuais e juros de mora, sendo estes devidos desde a data do ajuizamento da ação.
A pessoa jurídica Delta dispensou 200 empregados, ao fechar um de seus estabelecimentos empresariais. Com base na alegação de força maior, pagou apenas metade do que pagaria a cada um de seus empregados na rescisão sem justa causa. O sindicato da categoria, como substituto processual, ajuizou reclamação trabalhista em que redargüiu a alegação de força maior e requereu a condenação da empregadora ao pagamento integral das verbas rescisórias. A referida ação trabalhista foi julgada absolutamente procedente e transitou em julgado. Oportunamente, a empresa Delta ajuizou ação rescisória. Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a empresa Delta deve promover a citação de todos os 200 ex-empregados e não apenas do sindicato substituto.
I. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção. II. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. III. O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. IV. É absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, não é prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença “extra, cita e ultra petita”.
De acordo com o entendimento Sumulado do TST, está correto o que se afirma APENAS em