Questões de Concurso
Foram encontradas 1.728 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Os empregados de determinada, pessoa jurídica irresignados com a inatividade do sindicato representativo, propuseram dissídio coletivo, perante o tribunal regional do trabalho (TRT) competente, visando obter reajustamento do salário da categoria. Com base na ordenação normativa vigente, falta ao referido dissídio coletivo uma condições de ação, tendo em vista que, nessa situação hipotética, a representação para instaurar instância é prerrogativa das associações sindicais.
Ao firmar acordo coletivo de trabalho com o sindicato da categoria profissional correspondente, determinada empresa obrigou-se a repassar ao sindicato a importância de R$ 15,00 por empregado que trabalhasse em domingos. Os recursos referidos seriam utilizados para ampliação dos serviços odontológicos prestados pelo sindicato. A empresa não cumpriu o pactuado. Nessa situação, o sindicato deverá propor ação de cobrança perante a justiça do trabalho, ainda que não haja conflito entre empregado e empregador.
A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego detectou a prática de atos atentatórios a direitos difusos por empresa pública de âmbito nacional. Em razão disso, propôs ação civil pública na justiça do trabalho, buscando a reparação daquela lesão. Nessa situação, a competência originária será do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em razão do âmbito geográfico da lesão.
( ) Nos dissídios individuais que tenham como parte empregado agente ou viajante comercial, a Vara competente para solucionar o conflito será a do domicílio do empregado ou da localidade mais próxima. Havendo, porém, Vara do Trabalho na localidade em que a empresa tenha agência ou filial, ainda que a ela não esteja subordinado o empregado, o aludido órgão judiciário será, preferencialmente, o competente para conhecer da reclamação trabalhista e julgá-la. ( ) Não havendo convenção internacional dispondo em sentido contrário, a competência territorial das Varas do Trabalho estende-se às lides ocorridas em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro, independentemente da nacionalidade do empregador. ( ) Tratando-se de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, ao trabalhador a lei assegura a opção de ajuizamento da reclamação trabalhista no foro da prestação de serviços ou no do seu domicílio. ( ) Tratando-se de contrato individual de trabalho, a cláusula que estipula foro de eleição não possui validade, ante as inderrogáveis disposições legais que delimitam a competência da Justiça do Trabalho. Ajuizada, porém, reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho da localidade escolhida no contrato, prorrogada estará a competência daquele juízo, se não oposta, tempestivamente, a exceção de incompetência em razão do lugar